Ontem (03/07) o Tribunal do Júri de Paulo Afonso condenou o Réu Michael Andrade Lisboa pelo homicídio doloso do agente de trânsito Gildázio Pereira Martins a 09 anos de reclusão, em regime fechado.
Em julho/2017 houve uma primeira condenação do Réu por homicídio culposo de trânsito, a pena de 10 anos de detenção, em regime fechado e multa, além de indenização à família da vítima no valor de R$50.000,00. A defesa do Réu Recorreu e a sentença foi anulada.
Com um novo julgamento em julho/2021 o Réu foi mais uma vez condenado por homicídio culposo de trânsito, desta vez a 03 anos, 09 meses e 25 dias de detenção e multa, suspensão do direito de habilitação para dirigir veículo automotor por igual período, além de indenização à família da vítima no valor de R$50.000,00.
Insatisfeita, desta vez que quem recorreu foi a família da vítima, por seu advogado, culminando com a anulação da segunda sentença pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que fez a reclassificação do crime para homicídio doloso, com a submissão do Réu ao Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA.
Ontem (03/09/2024), por volta das 23:00h, O Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA concluiu o julgamento do Réu Michael Andrade Lisboa, conhecido como “Michel” pela morte do Agente de Trânsito GIldázio Martins, decorrente de um acidente de trânsito com colisão frontal entre o automóvel do Réu Michel e motocicleta da vítima Gildázio, em novembro/2015.
A acusação (Promotor de Justiça e o advogado da família) e defesa do Réu, após ouvir testemunhas e o Réu, fizeram os debates orais e, ao final, o Conselho de Sentença proferiu o veredicto, por quatro votos a um (4 x 1) de sete votos, pela condenação do Réu.
O Tribunal do Júri classificou a conduta do Réu como homicídio doloso, visto que o Réu, com sua conduta irresponsável, fez ingestão de bebida alcoólica na direção de seu automóvel, conduzia o carro em alta velocidade, incompatível com a via e praticou manobras perigosas “cavalos de pau”, conforme laudo pericial.
Com a condenação do Réu, o juiz Presidente do Tribunal do Júri de Paulo Afonso-BA, Dr. Cláudio dos Santos Pantoja Sobrinho, proferiu a sentença de condenação do Réu, nos seguintes termos: “Assim sendo, considerando que a circunstâncias judiciais são amplamente desfavoráveis, fixo a pena base para o direito previsto no art. 121, caput, do código penal, em 09 anos de reclusão”, pena esta definitiva. “O Acusado deverá iniciar o cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime prisional inicialmente fechado, no Conjunto Penal de Paulo Afonso-BA.”
O Juiz de Direito Cláudio Pantoja, Presidente do Conselho de Sentença, ainda condenou o Réu ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) como Indenização por Danos Morais causados aos familiares da vítima, com fundamento no art. 387, inciso IV, do CPP.