
As prefeituras de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida e os seus respectivos secretários municipais de Saúde receberam uma recomendação do Ministério Público do Estado (MP-BA) para que as gestões façam cumprir os decretos de restrição em vigor na Bahia, como o toque de recolher das 20h às 5h.
A promotora Daniele Cochrane Santiago Dantas Cordeiro da 3ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso cobrou os gestores estabelecerem uma equipe ou órgão, dentre os já existentes, em regime de plantão, de modo a não interromper os trabalhos para a fiscalização de seu efetivo cumprimento, especialmente, quanto ao toque de recolher e restrições de abertura das atividades não essenciais, adotando, para tanto, eventuais sanções de natureza administrativa que se fizerem necessárias em desfavor daqueles estabelecimentos que deixem de observar o quanto estipulado no referido ato normativo.
A Promotoria tomou como base no pedido o coeficiente de incidência na região, que estava maior do que 1 no começo deste mês, “o coeficiente de incidência por 100 mil habitantes maior que 1 significa que a curva de infecção é crescente com aumento absoluto e relativo do número de infectados, o que se traduz na necessidade de medidas urgentes de contenção da infecção comunitária”, diz trecho da solicitação.
Também citou o boletim de monitoramento de vagas da CRIL Vale do São Francisco, que executa a regulação no norte da Bahia e oeste de Pernambuco (Rede PEBA), no dia 28/03/2021 informou a ocupação de 95% dos leitos de UTI vinculados à referida rede, que envolve, entre outros, os Municípios de Paulo Afonso, Abaré, Santa Brígida, Glória, Macururé, Rodelas e Chorrochó
O recado também foi endereçado à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) das cidades, aos gerentes das agências bancárias, às emissoras de rádios da região e aos moradores dos municípios citados. A Promotoria pediu a colaboração de todos. Veja baixo.
O Ministério Público recomendou:
AOS GERENTES DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Que IMEDIATAMENTE, disponibilizem cadeiras, toldos para cobertura e gradis, além de sinalização, conforme estabelecido pelo Município, em suas unidades, bem como adotem providências visando assegurar a observância das medidas sanitárias pertinentes, em especial, aquelas que evitam aglomeração de usuários em suas dependências e nas vias públicas por extensão das filas, sendo obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, a fim de evitar aglomeração nesses terminais eletrônicos, por funcionários da Agência.”

AOS COORDENADORES(AS) DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
Que adotem providências, IMEDIATAMENTE, visando assegurar o cumprimento das restrições impostas pelo Decretos Estaduais citados e nas prorrogações e alterações posteriores, nos exatos termos das atribuições do referido órgão, devendo, em caso de descumprimento das medidas impostas, proceder à lavratura de auto de infração, aplicação de multa, se for o caso, além da interdição do estabelecimento e/ou suspensão do alvará de funcionamento, bem como PROMOVA ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando a população a respeito de seus termos, mantendo canal de comunicação aberto para sanar as dúvidas dos munícipes;
AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
Que divulgue e oriente seus associados sobre a importância de cumprirem as medidas impostas pelo Estado da Bahia e pelos Municípios supra declinados, enquanto perdurarem seus efeitos;
À POPULAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Que cumpra integralmente as disposições contidas nos Decretos Estaduais, EM ESPECIAL, se abstenham de se locomoverem em vias, equipamentos, locais e praças públicas, durante o transcurso do toque de recolher, e, em caso de dúvidas quanto as suas disposições, busquem o suporte orientativo da Secretaria Municipal de Saúde, bem como dos demais órgãos de fiscalização (PM e Polícia Civil), ficando, desde já cientes de que o descumprimento das normas em referência dará ensejo a aplicação das sanções legais devidas, inclusive com possíveis desdobramentos as criminais e administrativas;
ÀS EMPRESAS DE RÁDIO E DIFUSÃO
Que PROMOVAM ampla divulgação desta Recomendação Ministerial, visando informar o maior número de pessoas possível, a fim de garantir o direito constitucional à saúde dos munícipes.





Até que enfim o MP toma uma providência plausível, a favor da saúde pública pq até contra as medidas restritivas o MP daqui já foi contra. Acho que foi o único MP do Brasil que teve essa postura lastimável no início da pandemia foi o MP daqui.
Os Bancos não cumprir nada. kkkkkk