As empresas de ônibus intermunicipais e estaduais que operam na Bahia serão obrigadas a disponibilizar assentos infantis e bebê conforto para crianças, conforme determinação de uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) e sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT).
De acordo com a nova regulamentação, cada ônibus deve reservar no mínimo quatro assentos para a instalação dos equipamentos, distribuídos da seguinte forma:
- Dois assentos para bebê conforto, destinados a crianças de até um ano de idade ou 13kg.
- Dois assentos para cadeirinhas, destinadas a crianças de 1 a 7 anos e meio.
A responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). Antes de iniciar as fiscalizações, a Agerba está negociando o processo de adaptação das empresas de transporte à nova lei.
Após o período de adaptação, a fiscalização será intensificada nos terminais rodoviários, na saída dos veículos e através de blitz nas estradas. As empresas que descumprirem as determinações serão sujeitas a multas que variam de dois a quatro salários mínimos.