3 de dezembro de 2024

Nota da Câmara de Paulo Afonso afirma que reajuste segue princípios legais

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Redação, sitepa4

A presidência da Câmara Municipal de Paulo Afonso divulgou uma nota de esclarecimento para justificar os fundamentos jurídicos que embasam os Projetos de Lei nº 44/2024 e 45/2025, que fixam os subsídios de vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais para o quadriênio 2025-2028.

No documento, a Câmara explica que a definição desses subsídios é de competência exclusiva do Legislativo, conforme estabelecido no artigo 12, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e também nos artigos 29, 35 e 37 da Constituição Federal.

Fundamentação jurídica

-Entre os pontos destacados, a nota esclarece que:
• A fixação do subsídio mensal dos vereadores toma como referência a exigência constitucional de até 50% do subsídio dos deputados estaduais, conforme determina o artigo 29, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal, e a Lei Estadual nº 14.532/2023, que regula os valores no âmbito estadual.
• A medida respeita o princípio constitucional da anterioridade, o que significa que a regulamentação do subsídio é válida apenas para a legislatura subsequente.
• A fixação dos valores considera exclusivamente a recomposição inflacionária, com base no artigo 37, inciso X, da Constituição, e não constitui aumento real.

Responsabilidade fiscal

A nota ressalta que os valores propostos estão alinhados às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo limitados ao montante de recursos repassados do Executivo ao Legislativo. Segundo o texto, a definição dos subsídios leva em conta a disponibilidade orçamentária e financeira, garantindo que a medida esteja dentro da legalidade.

Por fim, a presidência da Câmara reforça que os projetos de lei observaram os preceitos constitucionais, legais e regimentais, destacando que a atualização inflacionária nos subsídios é justificada como uma prática regulada pela Constituição.

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