
Atendendo ao pedido feito por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), uma decisão liminar proferida pelo Juiz Federal Dr. Diego de Amorim Vitório, nesta quarta-feira (22), determinou à prefeitura de Paulo Afonso, que se abstenha de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
De acordo com o documento, “a PRF informou a este juízo, através do Ofício ID 222013849 que “está havendo flagrante descumprimento da vossa decisão, visto que na data de ontem, 21/04/1020, fomos procurados por dois cidadãos que se queixaram de serem impedidos de entrar na cidade de Paulo Afonso, na barreira de vigilância da cidade localizada na Rua Padre Lourenço, BTN II” e de que o agente de trânsito que se encontrava na barreira sanitária na presente data respondeu “que só podem entrar pessoas que comprovem, através de comprovante de residência, que são moradores do município”.
O juiz determinou a aplicação das seguintes medidas:
1 – intimação pessoal do Prefeito Municipal de Paulo Afonso/BA e do Secretário Municipal de Saúde para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, sob pena incidência de multa pessoal correspondente ao valor de sua remuneração, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.
2 – intimação pessoal do chefe local da Polícia Militar, bem como do chefe local da Guarda Municipal para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
3 – intimação pessoal e dos servidores do Município e do Estado (incluindo os policiais) atuantes nos acessos da cidade para que se abstenham de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município.
4 – intimação da PRF, para que acompanhe o oficial de justiça no cumprimento dessa diligência e, em caso de descumprimento da determinação de abstenção de restringir ou impedir a entrada e saída de pessoas e veículos do território do município, desfaça os obstáculos/barreiras que restringem ou impedem o livre acesso de pessoas e veículos ao território do município, ficando desde já autorizado o uso da força necessária ao seu cumprimento.
5 – sejam afixadas cópias da decisão que deferiu a tutela de urgência e da presente nas instalações que servem de base aos policiais, guarda municipal e demais servidores que atuam nas barreiras instaladas nos acesso ao Município de Paulo Afonso/BA, possibilitando o amplo conhecimento da ordem judicial a ser cumprida.
Veja AQUI a íntegra da decisão.






Se algo acontecer de pior na cidade vamos lembrar dessa decisão liminar proferida pelo Juiz Federal.
Só Deus nos ajuda
Direito de ir e vir meu amigo.
Só podem barrar pessoas com suspeita da doença. e mesmo assim tendo que ser encaminhado ao setor de saúde competente
Com quem muitas pedras bole uma lhes dá na cabeça já dizia minha vó.
É direito patreo o direito de ir e vir não pedi para isso constar na CONSTITUIÇÃO do Brasil artigo 5° e seus itens e parágrafos
Certo, agora dps não venham culpar nosso prefeito
Sai fora doriana, …
Há muito tempo a justiça brasileira perdeu sua credibilidade e realmente é o que é, CEGA e outros adjetivos diversos.
Vamos providenciar as aberturas das covas!
Em quanto e cedo.
Mas deveria proibir, ninguém entra e ninguém sai, isso seria o certo.
Sai quem que a escolha é sua, se não tem 18 anos quem manda em você são seus tutores, de tem mais de 18 anos você já deveria ter senso de saber o que é certo ou errado.
Se beber não dirija, se tem medo de estercar não coma.
Deixa de ser analfabeto, vc vive em qual mundo?? Como pode proibir de entrarem? Ou saírem??…. Vc é um hipócrita, o gás de cozinha que vc usa é produzido em Paulo Afonso?? O ovo que vc come é produzido em Paulo Afonso??? Se ninguém entrar em Paulo Afonso, vc nem come nem nada seu …
E Paulo Afonso virou a “Coreia do Norte” do sertão, que ninguém entra e/ou sai?
Marmininu…
😒
É estado de calamidade publica, direito de ir e vir não existe, é uma Pandemia, não passeio ao Shopping.
Isso de cercear o direito de ir ou vir, só tem aplicabilidade em dois(2) casos.
ESTADO DE SÍTIO ou ESTADO DE EXCEÇÃO.
Está no Google.
Vc é um analfabeto, simples assim, vai ler um pouco e tente nutrir o seu cérebro
Se por ventura ocorre novos casos na cidade, não devemos esquecer esses nomes, Dr. Diego de Amorin, ( Retirar as barreiras sanitárias) Dr. Luiz de Deus por abri o comércio com o objetivo de atender aos comerciantes que estão de olho no auxilio emergêncial.
No Brasil começou com um caso importado, e aqui também o primeiro caso é importado.
A culpa hoje de ter a doença aqui dessa justiça injusta. Pois permite que fique aberto as fronteiras. Se tivesse fechado evitaria muita coisa e o comércio local abriria tranquilo. Os juízes já determinaram a legítimo os prefeitos governadores decidirem isso. Não há legislação a questão da pandemia. Agora é tarde, já não há o que fazer. Esse juíz é responsável pelos casos de corona aqui em Pa. Todo lugar fechou no Ceará . São José dos Campos, o prefeito abriu e no fechou. A idéia seria frear a contaminação enquanto isso o comércio local poderia contínuar.
Esse … pode ser o primeiro a pegar Coronas vírus, absurdo essa decisão mesmo estando na constituição, acabando com os esforços da população de Paulo Afonso em se proteger.
Parabéns ao Juiz Federal, Dr. Diego de Amorim. Sempre sensato das suas decisões!
Grande sensatez, agora com novo caso e sendo comunitario, é hora mais que nunca de fechar tudo.
Um barreira sanitária para aferir a temperatura das pessoas, verificar se estão pondo em prática o uso dos EPIs ( Equipamento de Proteção Individual ) e orientar sobre o distanciamento social e também fiscalizar dessas medidas nos comércios essenciais da cidade é coerente, mas bloquear o acesso de pessoas para comprar remédios, alimentos, fazer examesua…É sim, inconstitucional. Isso demonstra falta de planejamento dos órgãos competentes.
Quando a doença se espalhar pela cidade, vinda de outros locais o …vai pra o melhor hospital particular do nordeste e nós pauloafonsinos vamos esperar guerrear por uma vaga no Nair.
DOIS CASOS REGISTRADOS NA CIDADE, NO MÍNIMO JÁ EXISTEM MAIS 10 CASOS ASSINTOMÁTICOS.
A DECISÃO DESSE … FOI UM TIRO NO PÉ.
É FATO QUE A MEIORIA DOS …DO PAÍS SÃO PARTIDÁRIOS, SENDO ASSIM, QUASE TODOS SÃO … CONVICTOS, PROFERINDO DECISÕES PARA BENEFICIAR APENAS OS …DO PODER.
Me deixe viu!!
Isso cheira a politicagem! Isso não é momento de medir forças com quem tá tentando nos proteger minimizando os danos de propagação da doença. Dr Igor, por favor, encontre algo na nossa lei orgânica, que nos permita manter as barreiras, que permita o prefeito e o melhor secretário de saúde que essa cidade já teve, continuarem seu trabalho. É preciso! É necessário! Manter barreira é desgaste pra funcionário, pra secretário, pra prefeito… Não tão fazendo por fazer, tão fazendo porque é necessário. É preciso, minimiza o risco de entrar infectados e até os encontram. Deixem a saúde fazer seu trabalho…
Fechar o acesso, não significa impedir a entrada dos serviços essenciais . Todos sabem que os serviços essenciais não podem parar.