
Os autores da ação alegaram que três candidaturas femininas registradas pelo partido – Sandrea Correia Lima, Caroline Maria da Silva e Margareth Cavalcante Santos – seriam fictícias e teriam sido apresentadas apenas para atender ao percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de cada sexo. As candidatas obtiveram votações consideradas inexpressivas e não apresentaram gastos de campanha.
No entanto, segundo a sentença proferida pela juíza Janaína Medeiros Lopes, da 181ª Zona Eleitoral, não houve comprovação de fraude, e a prova apresentada foi considerada insuficiente para invalidar os registros. A magistrada destacou que o fato de as candidatas não terem recebido muitos votos ou realizado campanhas mais visíveis não configura, por si só, irregularidade.
A decisão levou em conta documentos, testemunhos e o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se posicionou pela improcedência da ação. Entre os argumentos considerados estavam a dificuldade financeira das candidatas e problemas pessoais que inviabilizaram a continuidade da campanha.
Com a improcedência da ação, o processo foi arquivado com resolução de mérito, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD permanece válido, assim como os votos obtidos pela legenda.
➡️ Com isso, os vereadores eleitos pelo PRD em Paulo Afonso, Bero do Jardim Aeroporto e Ney da Vigilância, seguem com seus mandatos garantidos.





