🚨 A Justiça Eleitoral da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso/BA decidiu, na última sexta-feira (30), negar o pedido da Coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz”, que solicitava a remoção de barracas instaladas próximas ao seu comitê eleitoral durante o evento “Copa Vela”. A coligação, composta por PSD, Federação PSDB Cidadania, Avante e Solidariedade, alegou que a planta detalhada do evento indica a instalação de barracas conhecidas como “capeteiros” na Avenida Apolônio Sales, local onde o comitê está instalado. Segundo a coligação, essa instalação poderia prejudicar eventos eleitorais programados para os dias 05 a 08 de setembro.
Em sua decisão, o juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante argumentou que a questão envolve o planejamento administrativo municipal e não se enquadra na competência da Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou contra o pedido, destacando a ausência de provas de que as estruturas temporárias visavam prejudicar a coligação.
O processo foi arquivado, e a decisão confirma que a estrutura do evento “Copa Vela” será mantida conforme planejado, inclusive com as barracas posicionadas conforme a planta do projeto.🔗