A Justiça Eleitoral de Paulo Afonso julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Jailson Oliveira e Marquinho de Zezinho, ambos do PP.
A ação alegava suposta fraude à cota de gênero na chapa do partido nas eleições de 2024, com base no baixo número de votos das candidatas Chirley Carla e Daniela Vieira, e na acusação de que elas não teriam feito campanha efetiva.
No entanto, a juíza Janaina Medeiros entendeu que não houve qualquer irregularidade. A decisão destacou que ambas as candidatas realizaram atos de campanha, gravaram jingles, participaram de mobilizações e investiram em material publicitário, o que afasta a tese de candidaturas fictícias.
O Ministério Público Eleitoral também se posicionou pela improcedência da ação, reforçando que a tentativa de cassação foi infundada e sem base concreta.
➡️ Com isso, os mandatos de Jailson e Marquinho seguem preservados, e o resultado das urnas foi confirmado como legítimo.
📄 “O fato de não terem obtido votação expressiva não caracteriza fraude, sob pena de restringir o exercício de direitos políticos com base em mera presunção”, destacou a magistrada na decisão.