5 de dezembro de 2025

Homem é condenado a mais de 34 anos de prisão por feminicídio cometido no Dia Internacional da Mulher em Água Branca-AL; ele matou a companheira com golpe de faca no pescoço

Por

Redação

O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca, no Sertão de Alagoas, condenou nesta terça-feira (11) Jonas Gomes Feitosa a 34 anos, 4 meses e 23 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio. O julgamento, que teve início e fim no mesmo dia, ocorreu menos de nove meses após o crime, demonstrando a celeridade e eficiência na tramitação do processo.

A sessão foi presidida pelo juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva e contou com a atuação do promotor de Justiça substituto Frederico Alves Monteiro Pereira, representante do Ministério Público de Alagoas (MPAL), que sustentou a acusação e defendeu a condenação do réu por feminicídio, afastando o crime de descumprimento de medidas protetivas.

O crime

De acordo com a denúncia, Jonas Feitosa assassinou sua companheira Luzia dos Santos de Araújo, no dia 8 de março de 2025, Dia Internacional da Mulher, no povoado Alto da Boa Vista, zona rural do município de Água Branca.

O crime ocorreu durante a madrugada, em um bar onde o casal estava. Movido por ciúmes, o acusado desferiu um golpe de faca no pescoço da vítima, que agonizou por horas sem receber socorro. O filho do casal, de apenas sete anos, presenciou toda a cena e permaneceu ao lado do corpo da mãe, pedindo ajuda.

Segundo o processo, o relacionamento entre os dois era marcado por brigas e histórico de violência doméstica. Após o crime, o homem ameaçou a criança e fugiu, sendo preso posteriormente pela polícia.

O julgamento e a nova lei do feminicídio

O julgamento foi realizado já sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que transformou o feminicídio em tipo penal autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal, com pena de 20 a 40 anos de prisão. O caso é um dos primeiros em Alagoas a aplicar a nova legislação, que endurece as punições para crimes cometidos contra mulheres e reforça o combate à violência de gênero.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria do crime, condenando o réu por feminicídio qualificado. Jonas foi absolvido da acusação de descumprimento de medidas protetivas, por falta de provas quanto à intenção dolosa.

A sentença e os efeitos da condenação

Na fixação da pena, o juiz destacou a frieza e a crueldade do acusado, que atacou a companheira na frente da filha menor, causando sofrimento físico e psicológico extremo. As consequências do crime foram consideradas “gravíssimas e irreparáveis”, já que os três filhos do casal ficaram órfãos de mãe e passaram a viver sob os cuidados dos avós maternos.

Além da pena de prisão, o magistrado determinou os efeitos automáticos da condenação, previstos no artigo 92, §2º, do Código Penal, incluindo a perda de eventual cargo público, a suspensão do poder familiar e a proibição de exercer função pública enquanto durar a pena.

Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), a sentença terá execução imediata, e o réu não poderá recorrer em liberdade.

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