15 de outubro de 2024

Governo aumenta em 30% repasses ao SAMU 192

Por

Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil

Reajuste minimiza a sobrecarga nos municípios

Profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192.

O Ministério da Saúde anunciou uma ampliação em 30% dos valores destinados a custeio do Serviço Móvel de Urgência (Samu 192). O percentual representa, segundo a pasta, um incremento de R$ 396 milhões por ano nos repasses.

“Com o reajuste, o total destinado ao serviço passará de R$ 1,3 bilhão para R$ 1,7 bilhão por ano. O aumento busca minimizar a sobrecarga nos municípios e também é uma forma de incentivar a universalização do Samu 192, que desde 2013 não recebia atualização nos valores de custeio”, informou, em nota, o ministério.

De acordo com a pasta, um novo processo licitatório será concluído ainda este ano visando a ampliação da frota.

O investimento previsto é de R$ 842 milhões para aquisição de 1.886 novos veículos, sendo que 1.633 unidades serão distribuídas para renovação de frota; 185 terão como destino novas unidades de Suporte Básico (USB); e 68 veículos servirão às novas unidades de Suporte Avançado (USA).

“O atual contrato para fornecimento de veículos ainda possui 239 novas unidades a serem entregues este ano.

Os veículos serão usados para renovar a frota do Samu 192 referente aos anos de 2015 e 2016”, informou o ministério.

Os novos veículos serão distribuídas em 16 estados. 

– 47 unidades para o estado da Bahia;

– 47 unidades para o estado de Minas Gerais;

– 33 unidades para o estado do Ceará;

– 29 unidades para o estado da Paraíba;

– 20 unidades para o estado de São Paulo;

– 15 unidades para o estado do Paraná;

– 12 unidades para o estado de Goiás;

– 12 unidades para o estado do Piauí;

– 8 unidades para o estado do Rio Grande do Sul;

– 5 unidades para o estado de Santa Catarina;

– 3 unidades para o estado de Roraima;

– 2 unidades para o estado do Maranhão;

– 2 unidades para o estado do Pará;

– 2 unidades para o estado do Rio de Janeiro;

– 1 unidade para o estado de Pernambuco;

– 1 unidade para o estado de Tocantins.

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