
Durante a cerimônia simbólica que marcou os 100 dias de gestão, realizada na última sexta-feira (11), o prefeito de Paulo Afonso, Mário Galinho, sancionou uma importante medida voltada ao cuidado com famílias que convivem com a rotina de filhos com deficiência, doenças crônicas, TEA ou síndromes raras. Trata-se da lei que assegura o direito à jornada de trabalho reduzida ou flexibilizada, sem prejuízo de remuneração, para mães atípicas servidoras do município.
O projeto de lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal de Paulo Afonso e é de autoria do vereador Bero do Jardim Aeroporto. “Essa é uma conquista que representa sensibilidade, empatia e compromisso com a inclusão. A medida reconhece os desafios enfrentados por mães que dedicam seus dias ao cuidado de filhos com necessidades especiais, garantindo a elas mais tempo, dignidade e qualidade de vida”, declarou o prefeito.
Abaixo, segue a íntegra da lei sancionada:
LEI MUNICIPAL – JORNADA REDUZIDA PARA MÃES ATÍPICAS
Art.1º – Fica estabelecido nos órgãos Públicos Municipais, o direito à jornada de trabalho reduzida ou flexível, sem prejuízo da remuneração para as mães atípicas pertencente ao quadro funcional do Município.
Parágrafo primeiro – De acordo com o art. 1º dessa lei, caberá ao Poder Executivo Municipal implantar, coordenar e acompanhar, através das suas secretarias competentes, o programa para a promoção do direito à redução ou flexibilização da jornada de trabalho para as mães atípicas.
Parágrafo segundo – O Poder Público Municipal dará o direito da redução ou flexibilização da jornada de trabalho para mães atípicas que assumem o cuidado diário e contínuo dos filhos com condições especiais de saúde, como deficiências físicas, síndromes raras, transtornos neurológicos, distúrbios do espectro autista e doenças crônicas.





