A Justiça Eleitoral da 84ª Zona de Paulo Afonso, na Bahia, determinou nesta quinta-feira (02) a remoção de uma publicação impulsionada no Instagram do candidato a prefeito Dr. Juliano Medeiros após ser considerada como divulgação de “conteúdo infringente”. A decisão foi motivada por uma representação da coligação “Paulo Afonso Reconstruída e Feliz”, que acusa o candidato de veicular propaganda eleitoral irregular e negativa contra o também candidato Mário Galinho.
De acordo com a coligação, a postagem intitulada “Quem são os personagens que fazem parte da mesma novela?” foi impulsionada no Instagram e continha desinformações, com o objetivo de prejudicar a imagem de vários candidatos nas eleições municipais. O conteúdo, que alcançou cerca de 177 mil visualizações, teria sido impulsionado ilegalmente, e foi classificado na representação como um “fato sabidamente inverídico”, capaz de afetar o processo eleitoral.
Decisão judicial
O juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante acatou o pedido da coligação e concedeu tutela de urgência, determinando que a publicação fosse removida em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, foi solicitado que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, esclareça se o candidato utilizou impulsionamento pago para divulgar o conteúdo.
Prazos e consequências
Juliano Medeiros tem um prazo de dois dias para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral. Caso não o faça, poderá enfrentar novas sanções além da multa já estipulada.