
A licitação para concessão de uso da área destinada ao camarote da Copa Vela 2025 segue em andamento após a desclassificação de duas empresas que haviam apresentado propostas no pregão realizado nesta quarta-feira (20).
Segundo informações confirmadas pela administração municipal, a empresa I9 Publicidade & Eventos Artísticos Ltda, de Cedro de São João (SE), que havia ficado em primeiro lugar com a proposta de R$ 600 mil, foi desclassificada por duas razões:
• Não apresentou a proposta comercial realinhada ao último lance ofertado, infringindo o item 10.11 do edital;
• Não apresentou a garantia exigida para participar da licitação, prevista no item 4.2.1 e detalhada no item 4.3.5 do edital.
Já a empresa Arthur Alves da Silva Andrade Ltda, que aparecia em segundo lugar, também foi desclassificada por não apresentar a garantia exigida para licitar, incorrendo na mesma infração ao item 4.3.5 do edital.
A administração esclareceu ainda que o valor mínimo de referência para a licitação foi estabelecido com base na Lei Municipal nº 967/2003 – Código Tributário Municipal, e alterações posteriores, considerando os seguintes parâmetros:
• Valor por metro quadrado (m²): R$ 11,41;
• Área total disponibilizada: 3.000 m²;
• Valor mínimo total da outorga onerosa: R$ 34.230,00;
• Critério de julgamento: maior oferta de outorga onerosa.
Com as desclassificações, o processo segue em análise das demais propostas apresentadas. O resultado final deve ser divulgado nas próximas horas pela comissão responsável.





