No mês passado, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do ex-prefeito Anilton Bastos, entrou com uma representação eleitoral contra o pré-candidato a prefeito Mário Galinho e o Partido Social Democrático (PSD). A alegação era de uso de expressões que configurariam pedido antecipado de voto.
Dos três pedidos apresentados, o juiz eleitoral de Paulo Afonso, Reginaldo Coelho Cavalcante, indeferiu os dois primeiros, afirmando que as expressões “TÔ COM GALO”, “TÔ COLADO COM GALO”, “CUIDA GENTE QUE A CIDADE QUER EVOLUIR”, “EU TO COM QUEM TRABALHA” e “BORA CUIDAR” não configuram pedido explícito de voto. Segundo o juiz, “todas as condutas são permitidas no período de pré-campanha”.
Inicialmente, o juiz havia deferido o terceiro pedido, que proibia a distribuição e/ou utilização de camisas padronizadas com cores, logomarca e símbolos que contivessem a frase ‘BORA CUIDAR’. No entanto, após analisar as defesas do partido PSD de Mário Galinho, o juiz decidiu reverter essa decisão.
O juiz Cavalcante declarou: “No que se refere ao pedido, é fato incontroverso a utilização de camiseta contendo a expressão ‘Bora Cuidar’ pelo(a) representado(a) Mário Galinho Barreto Azevedo, notoriamente pré-candidato ao cargo de prefeito, e por alguns outros apoiadores, sem demonstração, por outro lado, de qualquer vantagem a eleitora ou eleitor. Neste ponto, soma-se, ainda, que este juízo não reconheceu a expressão ‘Bora cuidar’ como propaganda eleitoral antecipada e irregular, fato que, associado à ausência de vantagem ao eleitor, descaracteriza o emprego de processo de propaganda vedada.”
Com base nessa análise, o juiz concluiu: “Ante o exposto, RECONHEÇO a inépcia do pedido inicial com extinção do processo, sem resolução do mérito e JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos iniciais da representação, ao passo em que REVOGO a tutela de urgência deferida mediante liminar e extingo o processo, com resolução de mérito.”
- Ação do MDB: Representação eleitoral contra Mário Galinho e PSD por suposto pedido antecipado de voto.
- Decisão inicial: Juiz indeferiu dois pedidos, aceitando o terceiro que proibia uso de camisas com “BORA CUIDAR”.
- Revisão da decisão: Após defesa do PSD e de Mário Galinho, juiz reconheceu que a expressão não configura propaganda antecipada e rejeitou todos os pedidos do MDB.
- Conclusão: Processo extinto, sem resolução do mérito, e improcedência dos pedidos.