22 de março de 2025

Em nova decisão, juiz Cláudio Pantoja, dá prazo de 24h para abertura de CPI e determina bloqueio de R$ 120 mil

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Redação, sitepa4

Nesta quinta-feira, 13 de abril, Cláudio Pantoja, juiz de Diretor da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso deferiu o pedido de cumprimento de sentença impetrado pelos vereadores Jean Roubert, Evinha Oliveira e Marconi Daniel.

O magistrado determinou que no prazo de 24 horas, o Presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, Zé de Abel, “adote as providências necessárias à criação e instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Paulo Afonso no enfrentamento da pandemia da COVID19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social.

Além do bloqueio on-line de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), via SISBAJUD, correspondente a doze dias de descumprimento, nas contas bancárias do Presidente da Câmara. “Junte-se aos autos a ordem de bloqueio”, disse.

Ainda de acordo com a sentença, o valor da multa diária (10 mil) correspondente ao descumprimento da ordem judicial deverá ser atualizado, uma vez que o valor apresentado faz referência até o dia 14/2/2023.

O Vereador Zé de Abel ainda não se pronunciou sobre a decisão.

Veja íntegra da decisão AQUI

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