28 de março de 2024

Casal receberia R$ 3 mil para levar carro recheado de cocaína e maconha de SP até Paulo Afonso, diz PRF-BA

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Redação (pa4.com.br)

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na tarde de hoje (23), um casal por tráfico de drogas. A ocorrência iniciou-se na altura do Km 74 da BR 110, em Jeremoabo. A dupla transportava 33,18 Kg de cocaína na sua forma mais pura – cloridrato de cocaína e mais 15,3 Kg de maconha.

Eram por volta das 13h20m, quando policiais rodoviários federais resolveram abordar um VW/SAVEIRO CE CROS. O condutor do referido veículo, ao visualizar a viatura e fiscalização no trecho, realizou manobra inesperada de conversão e adentrou um posto de gasolina da região, o que despertou a atenção da equipe. Ao realizarem a abordagem do veículo e de seus ocupantes, os policiais perceberam inconsistências nas informações fornecidas para questionamentos simples, o que elevou a suspeita.

Desconfiados das atitudes tomadas pelo motorista resolveram fazer uma busca detalhada no veículo. Neste momento, condutor e passageira admitiram que receberiam o valor de R$ 3 mil reais para levar o carro de São Paulo até Paulo Afonso e que no veículo havia droga, entretanto não sabiam informar o local. Dessa forma, a equipe aprofundou a fiscalização e foi achado em compartimento oculto da caçamba o total de 33,18 kg de cocaína e 15,3 kg de maconha sob a forma de tabletes.

Em menos de 12 horas essa é a segunda apreensão de drogas feita pela PRF na Bahia. Na madrugada de hoje, por volta de 03 da manhã, na cidade de Paulo Afonso, distante apenas 80 km de Jeremoabo, quase 70 kg de droga foram apreendidas, sendo 47,850 Kg de cocaína (pasta base/cloridrato) e mais 19,97 Kg de maconha (veja mais AQUI)..

Com isso, somente hoje, a Polícia Rodoviária Federal que atua em Paulo Afonso e região tirou de circulação mais de 116kg de drogas, sendo 81kg de cocaína e 35,27kg de maconha. As duas ocorrências juntas causam um prejuízo ao crime organizado de aproximadamente R$ 12,7 milhões de reais.

Configurado o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) (art. 180 do Código Penal), os dois foram presos e encaminhados junto com a droga apreendida para a Delegacia de Polícia Civil.

 

 

 

 

 

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