
A aprovação da Loteria Municipal de Paulo Afonso (LOTOPA), celebrada na última segunda-feira (1º) após votação na Câmara Municipal, durou pouco tempo no cenário jurídico brasileiro. Apenas dois dias depois, nesta quarta-feira (3), o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as leis municipais do país que criam loterias ou autorizam apostas esportivas, determinando o encerramento imediato de qualquer operação em curso.
A aprovação da LOTOPA em Paulo Afonso
O Projeto de Lei que institui a LOTOPA foi aprovado pelo plenário da Câmara com 10 votos favoráveis, 6 contrários e 1 abstenção. Segundo a justificativa enviada pelo prefeito Mário Galinho, a criação da loteria municipal buscava ampliar fontes de financiamento para serviços essenciais, diante das restrições orçamentárias enfrentadas pelos municípios.
O modelo aprovado permitia ao município operar ou delegar a exploração de apostas numéricas, prognósticos esportivos, loteria instantânea e apostas de quota fixa — modalidades previstas na legislação federal. A operação poderia ser executada diretamente pelo poder público ou por empresas privadas via concessão de até 15 anos, renováveis pelo mesmo período.
A arrecadação líquida seria destinada integralmente ao Tesouro Municipal, com investimentos previstos em áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, infraestrutura urbana, meio ambiente, cultura, esporte, lazer, turismo e desenvolvimento econômico. A fiscalização ficaria sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda, com possibilidade de convênios para auditoria e monitoramento.
O Executivo teria até 120 dias para regulamentar o funcionamento da loteria, definindo protocolos técnicos, operacionais e regras de início das atividades.
A decisão do STF
Entretanto, a iniciativa de Paulo Afonso — assim como a de dezenas de outras cidades — foi atingida pela decisão do ministro Nunes Marques, que suspendeu todas as leis municipais relacionadas a jogos e apostas.
Para o ministro, a modalidade de “apostas de quota fixa (bets)” envolve alto risco e exige regulação rígida, já reconhecida pelo STF como insuficiente no cenário atual. Ele argumentou que o tema deve ser tratado em âmbito nacional, e não municipal, sob competência legislativa privativa da União.
“No meu sentir, o cenário parece incompatível com a disseminação de loterias em entes municipais”, escreveu Marques. Ele apontou que normas já aprovadas em cidades como São Vicente, Guarulhos, São Paulo, Belo Horizonte e Campinas criam diretrizes próprias, o que, segundo ele, provoca “desequilíbrio federativo” e tratamento desigual entre empresas e consumidores.
O ministro também considerou que a diferença nos valores exigidos por municípios e aqueles cobrados pela União e Estados pode comprometer a competitividade e gerar favoritismo a bilhetes mais baratos, além de ampliar riscos de práticas irregulares e disputas judiciais.
Sanções previstas e alcance imediato
A suspensão tem efeito imediato e valerá até o julgamento definitivo do caso. Municípios que descumprirem a ordem poderão ser multados em R$ 500 mil por dia, enquanto prefeitos e dirigentes de empresas operadoras que mantiverem atividades proibidas estarão sujeitos a multa pessoal de R$ 50 mil diários.
Com isso, a LOTOPA, recém-aprovada em Paulo Afonso, fica juridicamente impedida de avançar para a fase de regulamentação e implantação — etapa que o Executivo tinha até 120 dias para cumprir.





