Na manhã desta segunda-feira, 2 de setembro, durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de Paulo Afonso, uma feirante criticou duramente o prefeito Marcondes Francisco. A comerciante estava revoltada com o bloqueio de sua conta bancária, uma medida judicial que, segundo ela, foi injusta.
De acordo com relatos de feirantes, durante a pandemia, a prefeitura informou que devido à impossibilidade de funcionamento normal dos estabelecimentos comerciais, eles estariam isentos do pagamento da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento). No entanto, os comerciantes afirmam que, apesar dessa promessa, foram cobrados retroativamente pelos tributos devidos. Isso resultou em ações de execução fiscal, que levaram ao bloqueio de contas bancárias e à impossibilidade de emissão de certidões junto à Fazenda, prejudicando seriamente os negócios.
Em resposta ao ocorrido, a Prefeitura de Paulo Afonso afirmou que a cobrança tributária é uma obrigação legal que, se não cumprida, poderia resultar em crime e improbidade administrativa. Segundo a prefeitura, todos os procedimentos legais foram seguidos, com os contribuintes sendo devidamente notificados para o pagamento antes do ajuizamento da execução fiscal. Após duas notificações, a Procuradoria Jurídica foi obrigada a buscar a execução dos débitos, o que levou ao bloqueio das contas via ordem judicial, emitida por meio do SISBAJUD.
A administração municipal também esclareceu que o prefeito não tem interferência direta no processo de cobrança tributária, que é conduzido pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Jurídica. Além disso, a prefeitura destacou que, durante a pandemia, os feirantes não foram impedidos de trabalhar, com apenas algumas restrições impostas para evitar a propagação do vírus, mas sem a suspensão total das atividades.