25 de março de 2025

Detento em ‘saidinha temporária’ invade escola em Paulo Afonso, agride aluno e ameaça profissionais, diz PM

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Redação, sitepa4

Um detento com tornozeleira eletrônica que estava em liberdade beneficiado por “saidinha temporária” invadiu a Escola Casa da Criança 1, localizada na Avenida Getúlio Vargas, no Centro de Paulo Afonso, na manhã desta segunda-feira (3). A informação foi confirmada pela Polícia Militar através de Boletim de Ocorrência gerado pelo 20º BPM.

De acordo com o B.O, o indivíduo que não teve o nome revelado, utilizando tornozeleira eletrônica, teria adentrado na escola e estaria causando transtornos no local.

“Policiais Militares estiveram no local onde obtiveram a informação com funcionários, os quais confirmaram a denúncia. Trata-se de um indivíduo apenado, o qual cumpre pena no Presídio Regional pelo crime de homicídio, porém, atualmente está em gozo do benefício da saída temporária”, esclareceu a PM.

Conforme relato policial, consta que o indivíduo agrediu um aluno, ameaçou vários profissionais daquela unidade e teria saído afirmando que retornaria.

“De posse das informações viaturas passaram a efetuar diligências a fim de localizar o infrator, o qual foi localizado nas imediações da feira livre, porém este não obedeceu a ordem legal para abordagem, empreendendo fuga em seguida. Após diversas rondas, o indivíduo foi localizado a bordo de um veículo Corsa Sedan prata, na companhia de seu irmão e da sua companheira, sendo interceptado no bloqueio policial montado no PCTRAN. Durante a abordagem o indivíduo desacatou a guarnição, resistiu à prisão, além de praticar injúria racial em desfavor de um integrante da guarnição”, diz a ocorrência. Diante da situação, os envolvidos foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil de Paulo Afonso-BA  e o infrator foi devidamente apresentado à autoridade judiciária.

Os motivos da invasão, agressão ao aluno e das ameaças aos profissionais da escola não foram informados.

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COMENTÁRIOS

Comentários 1

  1. francisco jr says:

    Um individuo dessa qualidade não tem medo nem da policia, não pode ser beneficiado com saidinhas conforme manda a lei, na próxima vez pode voltar a escola e cometer um crime ou não retornar para o presidio, após o termino do tempo da saída temporária. O juiz tem que protelar as saídas temporárias desse individo.

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