16 de março de 2025

Desembargador do TJ/BA nega pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de Paulo Afonso contra CPI

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Redação, sitepa4

O desembargador da 5ª Câmara Cível Órgão do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador Cássio José Barbosa Miranda, em decisão tomada nesta quarta-feira, 19 de abril, negou o pedido de efeito suspensivo feito pelo Município contra o Mandado de Segurança que determinou a instalação da CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, visando apurar compras e contratações realizadas pela Prefeitura de Paulo Afonso, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, no ano de 2020, no âmbito das Secretarias Municipais da Saúde e de Desenvolvimento Social.

Cássio Miranda, não há elementos suficientes para suspender a decisão que determinou a abertura da CPI. “Inobstante o caráter político dos atos parlamentares, é legítima a intervenção jurisdicional sempre que os limites delineados pela Constituição forem ultrapassados ou as atribuições institucionais exercidas com ofensa a direitos públicos subjetivos constitucionais”, relatou o desembargador em um dos seus argumentos.

“Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de efeito suspensivo ao recurso de apelação, ressaltando, entretanto, que esta decisão não vincula o julgamento do mérito recursal a ser realizado quando da remessa dos autos do Mandado de Segurança,” finalizou.

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