
O ex-prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, proferida em 23 de maio de 2025. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e tratou de dispensas indevidas de licitação ocorridas em 2009, quando Anilton exercia seu primeiro mandato como prefeito.
Segundo a sentença, houve simulação de emergência para justificar contratações diretas da empresa Coinpe Construtora Ltda, representada por Marcos Pires Gomes, para serviços de limpeza urbana e locação de máquinas. Os contratos somaram R$ 300 mil. O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho concluiu que os atos foram praticados com dolo e que houve favorecimento direcionado à empresa, a qual, segundo consta nos autos, realizou doação eleitoral à campanha de Anilton em 2012.
Além de Anilton, também foram condenados o empresário Marcos Pires Gomes e a empresa Coinpe, todos responsabilizados solidariamente pelos danos ao erário.
As penalidades aplicadas pela Justiça foram:
• Anilton Bastos Pereira:
Ressarcimento de R$ 300 mil, multa civil de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 5 anos e perda da função pública (se exercida).
• Marcos Pires Gomes:
Ressarcimento solidário de R$ 300 mil, multa de R$ 300 mil, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
• Coinpe Construtora Ltda:
Ressarcimento solidário de R$ 300 mil, multa de R$ 300 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
O valor total da condenação, conforme a decisão, é de R$ 1,5 milhão.
Defesa contesta e apresenta parecer posterior do Ministério Público
A defesa do ex-prefeito Anilton Bastos apresentou à reportagem um parecer do Ministério Público datado de 5 de junho de 2025, ou seja, posterior à decisão judicial, no qual a promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares se manifesta pela extinção do processo, com base na prescrição da pretensão punitiva.
A promotora escreveu:
“De fato, considerando-se o ato praticado em 2009 e a retroatividade da lei, é forçoso reconhecer a incidência da prescrição.”
A decisão judicial, no entanto, continua válida até que haja eventual modificação. O caso segue em fase recursal.




