15 de maio de 2025

Luiz Neto: Carro com IPVA atrasado não pode ser apreendido

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR




 

 

Todos os motoristas baianos que estão com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado podem respirar aliviados, por enquanto, ao passar por aquela blitz tensa. A seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) conseguiu na Justiça uma liminar que proíbe a apreensão de veículos com atraso no pagamento do imposto.

 

Na decisão, expedida na última quarta-feira, o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que tal medida causa constrangimento ao proprietário. Na decisão, o juiz ainda estabeleceu multa de R$ 2 mil aos réus Detran-Ba e Transalvador por cada veículo que deixar de ser licenciado em razão de IPVA atrasado.

 

O IPVA é o imposto cobrado anualmente pela Receita Estadual e metade do dinheiro arrecadado fica no município no qual o veículo foi emplacado, enquanto a outra vai para os cofres públicos. No entanto, para que se obtenha o licenciamento, é necessário quitar os débitos relativos ao veículo, como multas, IPVA e outras taxas.

 

Imagem Ilustrativa.

No entanto, o Estado condiciona a entrega do licenciamento ao pagamento do IPVA, por exemplo, o que, para o juiz da 10ª Vara Federal da Bahia, fere a constituição. Para ele, as blitz são realizadas para detectar, além de outras situações, a falta de licenciamento, não o atraso ou ausência de pagamento do imposto.

 

Desta forma, por entendimento da Justiça Federal da Bahia, está proibida apreensão de veículos que estejam com o IPVA em atraso em qualquer município do estado. Na decisão, o juiz Evandro Reimão dos Reis também mencionou que o próprio Supremo Tribunal Federal já afirmou ser inconstitucional a apreensão de veículos por órgãos estaduais pela mera falta de pagamento do IPVA.

 

De acordo com a Súmula nº 323 do STF, o estado é proibido de apreender bens/mercadorias com o intuito de coagir o contribuinte a pagar algum tributo. A OAB-BA, tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”.

 

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado Do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / advluizneto@gmail.com

Fonte: Correio da Bahia.

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COMENTÁRIOS

Comentários 6

  1. Júlio César Bonfim says:

    Isto tem que acontecer em todo o país seu bem e apreendido vai ah leilão pôr valor de banana então pôr favor Sr advogados da ob que isto aconteça em todo país obrigado.

  2. Marlene says:

    É verdade concordo com tudo isso

  3. Alex says:

    Essa apreensão de veículo a verdadeira máfia das prefeituras

  4. Lucio says:

    Um absurdo compra uma veículo.e ainda ter q paga por anos .IPVA de $ 890

  5. Carro atrasado says:

    Entao o que fazer quando tiver uma blitz e o policial quiser apreender o veiculos.

  6. Tiao says:

    Elos deixa de prende bandido pra leva noso carro na mão grande
    Vo manda manda a real e robô na maior cara de pau não existi voce paga por um carro depos ti toma

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