A Justiça Eleitoral da 84ª Zona concedeu, nesta sexta-feira (23), uma liminar favorável à campanha do candidato Marcondes Francisco (PP) em uma ação movida contra a campanha de Mário Galinho (PSD) e sua coligação. A ação alega que o comitê central dos representados, localizado na Avenida Apolônio Sales, estaria realizando propaganda eleitoral irregular ao utilizar alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros da Guarda da Vila Militar, segundo argumentam, “infringindo a legislação eleitoral vigente”.
A decisão judicial deferiu em parte os pedidos requeridos, e determinou a imediata notificação dos representados para que cessem o uso de som no comitê, sob pena de aplicação de multa e adoção de medidas mais severas. A liminar destaca que a distância mínima de 200 metros de estabelecimentos militares deve ser respeitada, conforme previsto em lei.
O juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante, responsável pela decisão, ressaltou a urgência da medida devido à proximidade do processo eleitoral. Os representados têm um prazo de dois dias para apresentar defesa.