21 de dezembro de 2025

Biometria: eleitor de Jeremoabo pode agendar atendimento na Câmara e na Secretaria de Assistência Social

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REDAÇÃO - PA4.COM.BR, com informações de Tainara Figueiredo (TRE-BA)

Atendimento é de segunda a sexta-feira; para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas



 

 

Os eleitores de Jeremoabo, Pedro Alexandre e Sítio do Quinto, municípios da 51ª Zona Eleitoral, podem agendar o atendimento biométrico na Câmara de Vereadores, que funciona das 8h às 13h e na Secretaria de Assistência Social, que atende das 8h às 12h e 14h às 17h. Nos dois locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira. O eleitor deve levar o título e um documento oficial com foto. Caso não possua a inscrição eleitoral é necessário o CPF.

 

“O objetivo é facilitar o atendimento à população que não tem acesso a internet ou que não tem como fazer o agendamento”, explica a chefe de cartório de Jeremoabo, Tiara Negreiros. Para o mês de junho foram ofertadas 2.240 vagas.

 

Além desses locais, o atendimento por hora marcada pode ser realizado pela internet (agendamento.tre-ba.jus.br) ou pelo telefone 0800 071 6505. Para o agendamento online, basta digitar o número do título. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número, o eleitor deve informar número do CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o número de telefone e e-mail. Esses últimos dados são importantes para que o eleitor receba confirmação e lembretes do agendamento.




 

Confira os documentos necessários (original e cópia) para fazer a biometria:

 

-Documento oficial com foto

 

São aceitos RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar.

 

-Comprovante de endereço

 

O comprovante de residência deve ter sido emitido há, no máximo, três meses e estar no nome da própria pessoa ou parente, devendo comprovar parentesco. Ex.: conta de água e luz.

 

-CNH e passaporte

 

Não são aceitos para emissão de primeira via do título, por não conter, respectivamente, a naturalidade e a filiação do eleitor. Os passaportes que contenham a filiação são aceitos em qualquer situação.

 

-1ª via do Título de Eleitor

 

Para emissão de primeira via do título de eleitor, é necessária, além dos documentos já anteriormente citados, a comprovação de quitação com o serviço militar obrigatório, para homens com idade entre 18 e 45 anos.

 

-Alteração de dados pessoais

 

Caso o eleitor necessite alterar algum dado pessoal, é obrigatória a apresentação do documento comprobatório (Ex.: certidão de casamento, homologação de separação, sentença judicial etc.).







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