
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu os efeitos do acórdão que havia anulado a licitação do transporte público de Paulo Afonso e determinado que o município retomasse o processo licitatório.
A nova decisão, proferida nesta terça-feira (18/11) pelo relator, desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, atende ao pedido formulado pela Procuradoria Jurídica do Município nos embargos de declaração apresentados contra o acórdão anterior.
Segundo o relator, a suspensão é prudente diante dos argumentos apresentados pela prefeitura, especialmente pela possibilidade de risco à continuidade do serviço público essencial de transporte coletivo caso o acórdão fosse imediatamente executado. Amparado pelo Art. 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, o desembargador determinou que a eficácia do acórdão embargado ficará suspensa até o julgamento definitivo dos embargos de declaração.
Na prática, isso significa que:
– não está mais vigente, por ora, a ordem que anulava as etapas da Concorrência Pública nº 002/2016;
– fica suspensa a possibilidade para que a Vitran reassuma a operação do transporte coletivo;
– não há obrigação imediata de retomada do processo licitatório;
– o município mantém a prestação do serviço da forma como vinha ocorrendo até o julgamento final dos embargos.
O acórdão anteriormente suspenso havia reconhecido diversas irregularidades na fase de habilitação da licitação realizada em 2016 e determinado a nulidade das etapas seguintes, incluindo adjudicação e contrato administrativo que já dura nove anos. A decisão havia sido considerada uma vitória parcial da Vitran, autora da ação.
Agora, com a suspensão, tudo permanece como está até que o TJ-BA conclua a análise dos embargos e profira decisão definitiva sobre a validade do certame e seus efeitos.
A nova determinação foi assinada eletronicamente pelo desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita em 18 de novembro de 2025.





