25 de março de 2025

Ação do Ministério Público suspende cobrança da taxa de esgoto no município de Canindé de São Francisco

Por

Damião Feitosa (Jornal do Sertão)


Uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Canindé de São Francisco, através do Promotor de Justiça Drº Paulo José, contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) e acatada pelo Juiz Drº Paulo Roberto, alegando o descaso da empresa com a população, determinou a suspensão da cobrança da taxa de esgoto com possibilidade da nomeação de um interventor para a empresa.

Foi determinado que a empresa regularize o abastecimento no município e povoados, a suspensão do pagamento das faturas nos casos em que a empresa não disponibilize o mínimo de água potável e o consumidor comprove, e a suspensão da taxa de esgoto até a comprovação do serviço.

De acordo com as ações ajuizadas, em caso de descumprimento há uma multa diária que pode chegar a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Ainda de acordo com levantamento do Ministério Público, o município gasta cerca de 400 mil reais com carros pipas.

“O Ministério Público enaltece essa decisão do Judiciário de Canindé, através do Drº Paulo Roberto, e espera que com essa decisão a sorte da população de nosso município seja mudada”, finalizou Drº Paulo José.

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