Uma ação ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Canindé de São Francisco, através do Promotor de Justiça Drº Paulo José, contra a Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO) e acatada pelo Juiz Drº Paulo Roberto, alegando o descaso da empresa com a população, determinou a suspensão da cobrança da taxa de esgoto com possibilidade da nomeação de um interventor para a empresa.
Foi determinado que a empresa regularize o abastecimento no município e povoados, a suspensão do pagamento das faturas nos casos em que a empresa não disponibilize o mínimo de água potável e o consumidor comprove, e a suspensão da taxa de esgoto até a comprovação do serviço.
De acordo com as ações ajuizadas, em caso de descumprimento há uma multa diária que pode chegar a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Ainda de acordo com levantamento do Ministério Público, o município gasta cerca de 400 mil reais com carros pipas.
“O Ministério Público enaltece essa decisão do Judiciário de Canindé, através do Drº Paulo Roberto, e espera que com essa decisão a sorte da população de nosso município seja mudada”, finalizou Drº Paulo José.