
Atendendo ao pedido da empresa de ônibus Atlântico Transportes e Turismo LTDA, a Justiça determinou nesta quinta-feira (22) que a prefeitura de Paulo Afonso “exerça de forma eficaz a fiscalização de transporte coletivo irregular.
Proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Paulo Afonso, Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, a decisão exige que a atual gestão municipal, comandada pelo prefeito Luiz de Deus (PSD), tome as providências para evitar o transporte irregular de passageiros. Se a determinação não for atendida, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 500 por dia.
Na mesma decisão, a justiça determinou a proibição do transporte público de passageiros por “tuk tuk”, caso não regulamentado pelo Município de Paulo Afonso em até 180 dias.
Por sua vez, o município alegou que “os veículos tuk tuk tem sua circulação regulamentada pelo CONTRAN, sendo, portanto, permitido. Contudo, o juiz respondeu que em nenhuma linha da Resolução nº 129/2001, do CONTRAN há autorização para que os triciclos – com cabine aberta ou fechada, realize o transporte público de passageiros.
“A competência para regulamentar o transporte público de passageiros, por “tuk tuk” é do Município, nos termos do art. 30, V, da Constituição Federal. Além disto, a Lei Municipal nº 1017/2005 regulamenta a fiscalização do trânsito do Município de Paulo Afonso/BA, além de outras questões correlatas, e o transporte irregular de passageiros é infração de trânsito, nos termos do art. 231, CTB.”, discorreu o magistrado.
O juiz Paulo Ramalho também pontuou que ‘a simples emissão de licenciamento e CRV de veículos não é suficiente para autorizar o transporte público de passageiros, uma vez que é indispensável a edição de ato normativo municipal regulamentando as condições de transporte público e, em seguida, autorização para o exercer. Ocorre que, a uma primeira vista, não há legislação municipal em Paulo Afonso que regulamente o transporte público de passageiros através dos veículos denominados “tuk tuk”.’, disse.
Porém, entendeu que nesse momento de crise causada pela covid-19, os trabalhadores dependem da atividade para sobreviver: “Considerando o período pandêmico e a necessidade de tutelar, também, o direito à subsistência daqueles que, apesar de irregulares, auferem o pão de cada dia através do transporte de passageiros por “tuk tuk”, deverá ser assinado um prazo razoável (180 dias) para que o Município de Paulo Afonso/BA, se assim entender por bem, regulamente o transporte de passageiros por “tuk tuk” e, enfim, traga aqueles que estão na irregularidade para a regularidade.”
Por fim, o juiz determinou o encaminhamento dos autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos para que seja realizada a audiência de mediação ou conciliação, não havendo acordo entre as partes, a prefeitura de Paulo Afonso terá um prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da referida audiência, para oferecer contestação.






Não é só o tuk tuk, qualquer pessoa que tenha uma moto pode ser moto táxi, e muitos não tem noção de regras e normas, transportam pessoas sem o menor cuidado. Se não houver regulamentação nessa atividade, o município é também responsável, seja por neglicencia ou omissão.
Espero que os motoristas de tuk tuk vão a justiça defender seu direito constitucional de livre iniciativa do trabalho contra o monopólio pretendido por uma empresa que tem sua capacidade financeira acima de quem quer trabalhar honestamente. Não tem vergonha na cara de ficar impedindo pessoas de trabalhar esses gananciosos.
a empresa de ônibus Atlântico Transportes e Turismo LTDA. e a prefeitura de p. afonso deveria cumprir com os seus deveres permitindo que os onibos circulem nos barrios, como o da prainha antigamente circulava dois onibos. atualmente deixaram de circular no barrio prainha devido a reduçao da frota perrunto. aprefeitura estar pagando o mesmo valor do contrato anterior com os onibos reduzidos
Peguei rubéola no onibus em 1996
nunca mais entro num onibus,,,,,
tutk tuk seja bem vindo.
e esse depósito de doenças contagiosas que se chama onibus
que desapareça da minha vida…
Enquanto à frente do Departamento Municipal de Trânsito estiver um incompetente, o trânsito de Paulo Afonso irá de mal a pior. O trânsito, a vias, as sinalizações está totalmente abandonadas. O prefeito precisa quebrar esse vício de indicações políticas. No trânsito não cade isso.
Acho engraçado a Atlântico … pede a retirada dos tuktuk, sendo que eles não estão disponibilizando transporte descente para a população.
O bairro centenário e saltorrado mesmo não tem ônibus em horário nenhum.
Me desculpe o senhor juiz mas o prefeito Luiz de Deus não vai atender suas determinações, essa administração municipal não é transparente não dialoga com ninguém faz o que quer e essa multa de 500 reais não é nada para quem pegou um emprestimo de 80 milhões, o que observo são pessoas que incomodam o gestor municipal serem transferidas, demitidas, escanteadas.
Complementando : O procurador do municipio deu entrevista para o reporte Zuca que os profissionais do TUCK – TUCK não se preocupem que eles vão rodar na cidade durante e depois desse prazo de 180 dias da justiça.
Enquanto passa esses 180 dias, a Polícia Militar pode realizar uma fiscalização ostensiva aos tuk tuk e os condutores. Importante lembrar que ninguém está acima da Lei. Portanto, o Procurador Jurídico do município erra quando diz que nada acontecerá aos tuk tuk.
Policia Militar não manda em nada, se incomodarem a gestão do prefeito ele manda transferir o comandante como foi o caso do Cachorrão, que prendeu uns advogados na outra semana mandaram ele pastar em outras pragas.
Quem regulamenta o trânsito é o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Quem executa fiscalização e realiza multas e notificações de trânsito são: os Policiais Rodoviários Federais, Policiais Militares e Agentes de Trânsito. Portanto, o Dr. Igor está equivocado quando afirma que ninguém irá incomodar os condutores de tuk tuk. Ele não é a Lei, e nem está acima da Lei. Então, hegou a hora do Estado através da Polícia Militar colocar as coisas em ordem, e mostrar ao cidadão que a Lei existe e será cumprida.
Como assim? Regulamentar uma atividade que não tem previsão legal? O município não tem poder para legislar sobre o trânsito, e o Código de Trânsito Brasileiro não tem.previsão da atividade de tuk tuk.
A Polícia Militar precisar realizar ações enérgicas com os mototaxis e tuktuk. Condutores sem habilitação, motocicletas com licenciamentos atrasados, retrovisores inoperantes, lâmpadas do farol em led, lâmpadas do freio e das setas brancas, placas danificadas, escapamentos adulterados. Sem falar que os mototaxis ultrapassam pela direita, não respeitam as faixas de pedestres, não respeitam os semáforos, abusam da velocidade e constantemente causam graves acidentes. Atenção, Senhor Comandante do 20° Batalhão da Polícia Militar!
Já não tem trabalho nessa bosta de cidade ainda querem impedir os pobres de trabalhar e bom que os cara fique desempregado e vão roubar e bom que toque fogo nesses ônibus e de preju nesses seres medíocres que não tem empatia pelo próximo!
Acredito que isso foi uma armação entre Atlantico e prefeitura tendo a frente o procurador e o Luiz contra os mototaxistas e tuck-tuck , quem tem dinheiro fala mais alto.
Sou a favor da regularização dos tuk tuks desde que, a circulação destes seja limitada unicamente dentro da cidade e, totalmente proibidos de circularem em rodovias estaduais/federais por serem, lentos atrapalhando bastante o tráfego nestas, além de serem muito inseguros para trafegar em rodovias