Aproximadamente dois meses, postei uma mensagem em seu sitio (), narrando a omissão das autoridades de trânsito quanto a falta de fiscalização nas zonas rurais do município, citando em específico o povoado São José e adjacências, área do meu conhecimento, embora resida em Fortaleza – CE.
Isso mesmo, tão distante e dada a gravidade dos fatos e residir nesta área a família da minha esposa, novamente tomei ciência de mais uma vítima do cenário clássico: Moto, bebida, ausência de capacete, velocidade, omissão do órgão público por fiscalizar a região (Há registro de alguma intervenção do DETRAN nessas áreas? Em orientação ou mesmo em autuação? Não creio!) e morte! Dessa vez, foi o pai do jovem vítima do mesmo cenário que me fez enviar a mensagem anterior.
Ao tão conhecido e admirado na região citada, Ozildo Alves, vai aqui o meu pedido de resposta, constando possivelmente, um “não houve resposta por parte do DETRAN da região”! Um crime omissivo ocorre quando uma pessoa não cumpre um dever a ela imposto, e podem ser classificados em próprios e impróprios, de acordo com a exigência de um resultado para a concretização do tipo penal (Wikipédia).
Critica sem opinar uma solução ou alternativa não a torna construtiva, portanto, ouso afirmar que uma simples campanha educativa alertando para os riscos de morte, multa, apreensão de veículo e/ou cassação do direito de dirigir, dentre outros, poderia surtir um efeito positivo, ou mesmo o cadastro e identificação dos quase 100% de casos de uso de motocicleta ou carro sem registro legal algum, com o agravante de casos de transporte coletivo alternativo indevido.
Ednaldo Cabral
Filho da terra, hoje residindo em Fortaleza – CE