13 de setembro de 2024

Contas da Prefeitura de Paulo Afonso são aprovadas com ressalvas

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (14/10), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Paulo Afonso, da responsabilidade de Anilton Bastos Pereira, relativas ao exercício de 2009.


Em virtude das irregularidades remanescentes no parecer, o relator, conselheiro José Alfredo, imputou multa no valor de R$ 2.500 ao prefeito, que pode recorrer da decisão.


A receita arrecadada do município em 2009 alcançou o total de R$ 134.666.881 e a despesa resultou no montante de R$ 131.592.534.


O relatório anual destacou como as principais irregularidades cometida pelo gestor e não descaracterizada oportunamente: contratação de pessoal sem a realização de concurso público, gastos irrazoáveis na contratação de shows e concessão de diárias de forma habitual, generalizada e ampla.


Também foi constatada a realização de pagamentos sem suporte documental no montante de R$ 51.807 e a saída de numerário sem comprovação de despesa no total de R$ 3.240. 


A relatoria conferiu prazo de até 60 dias para a efetivação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 55.047, com recursos do próprio gestor, sob pena de lavratura de termo de ocorrência.


Foi cumprida a exigência contida no artigo 212 da Constituição Federal, uma vez aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 27.962.393, correspondente ao percentual de 26,58%, superior ao mínimo de 25%.


Dos recursos totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, deve ser aplicado o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica, em efetivo exercício na rede pública. 


A Prefeitura de Paulo Afonso, havendo recebido recursos no montante de R$ 20.902.494, despendeu na remuneração mencionada o percentual de 69,16%, cumprindo a exigência legal.


Também foi cumprida a norma constitucional, na medida em que houve aplicação nas ações e serviços públicos de saúde do valor de R$ 12.222.100, correspondente ao percentual de 18,70% dos recursos pertinentes, quando o mínimo exigido é 15%.


O Executivo repassou recursos ao Poder Legislativo no montante de R$ 4.989.088, em obediência ao artigo 29-A da Constituição da República, que estabelece limites e prazo para a transferência.

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