No dia 22 de março de 2010 foi realizada a primeira reunião com os candidatos a função de Conselheiro Tutelar gestão 2010-2013.
Na Sede da Casa dos Conselhos o CMDCA se reuniu juntamente com a promotora Andrea Mendonça da Costa, regulamentaram por meio de Ato complementar ao Edital 01/2010 e pela resolução 02/2010 a propaganda eleitoral dos candidatos a função de Conselho Tutelar, segue a regulamentação em anexo, que foi lida perante os candidatos.
Na oportunidade os candidatos receberam orientações acerca do pleito e tiveram as candidaturas homologadas.
Magda Moreira Gomes
Presidente do CMDCA
José Fernandes Neto
Presidente da Comissão Eleitoral
Veja a Resolução:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAULO AFONSO-BA.
RESOLUÇÃO Nº. 02/2010
REGULAMENTA A PROPRAGANDA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições e com base na deliberação da Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 22/03/2010:
Resolve:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03:
a) É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.
b) Caberá ao CMDCA providenciar uma ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.
c) O CMDCA fiscalizará os meios de comunicação, de forma a garantir que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.
d) Fica expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos. Faixas somente poderão ser afixadas dentro de propriedades particulares, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.
e) Fica permitida a distribuição de panfletos, mas não a sua afixação em prédios públicos ou particulares.
f) Fica terminantemente proibido o transporte de eleitor no dia da eleição, por quem quer que seja e sob qualquer pretexto.
g) É vedada a veiculação de qualquer propaganda por veículos de comunicação de massa, tais como: Rádio, Televisão, Aparelhos de sonorização, Jornal, Internet e assemelhados.
h) O período lícito de propaganda terá início a partir de 22 de março de 2010, data da homologação das candidaturas, encerrando-se no dia 15 de abril de 2010, três dias antes da data da escolha.
i) É vedada, no dia da escolha, 18 de abril de 2010, qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o CMDCA e Ministério Público.
No dia 22 de março de 2010 foi realizada a primeira reunião com os candidatos a função de Conselheiro Tutelar gestão 2010-2013.
Na Sede da Casa dos Conselhos o CMDCA se reuniu juntamente com a promotora Andrea Mendonça da Costa, regulamentaram por meio de Ato complementar ao Edital 01/2010 e pela resolução 02/2010 a propaganda eleitoral dos candidatos a função de Conselho Tutelar, segue a regulamentação em anexo, que foi lida perante os candidatos.
Na oportunidade os candidatos receberam orientações acerca do pleito e tiveram as candidaturas homologadas.
Magda Moreira Gomes
Presidente do CMDCA
José Fernandes Neto
Presidente da Comissão Eleitoral
Veja a Resolução:
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PAULO AFONSO-BA.
RESOLUÇÃO Nº. 02/2010
REGULAMENTA A PROPRAGANDA ELEITORAL NO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.
O Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições e com base na deliberação da Comissão Eleitoral, em reunião realizada no dia 22/03/2010:
Resolve:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as seguintes normas gerais sobre a propaganda eleitoral no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de acordo com a Lei municipal nº 957/03:
a) É vedada a formação de chapas e agrupamentos de candidatos, bem como a vinculação de candidaturas a qualquer partido político ou instituições públicas ou privadas.
b) Caberá ao CMDCA providenciar uma ampla divulgação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.





