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Mensagem enviada através do site em 2/3/2010 – 18h0m
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Nome: Júnior (comissao do concursados)
E-mail: aleluiasam@hotmail.com
Mensagem: Anilton Bastos, o prefeito acima da Lei
Desobedeceu a lei não convocando os aprovados no concurso público da prefeitura e em seu lugar colocou contratados, infligindo a Constituição Federal no art. 37, § II, que impede tais contratações.
Ampliou a sua desobediência a Justiça ao não acatar uma liminar que determinava a imediata nomeação dos aprovados no concurso público;
Contratou um dos mais caros escritórios de advocacia do Brasil, na tentativa de derrubar a liminar emitida pela justiça de Paulo Afonso. Mas os desembargadores foram favoráveis aos aprovados no concurso;
Não satisfeito o prefeito e seus advogados milionários tentaram enganar a justiça com um pedido de Agravo, alegando que a nomeação dos aprovados causaria prejuízo aos cofres municipais. Contudo, omitiu a justiça que já havia contratado mais de 2 mil funcionários. Como resultado, o Tribunal de Justiça da Bahia, por 24 votos a favor dos concursados e apenas dois contrários, decidiu que a o Prefeito tem que cumprir a liminar e convocar imediatamente os aprovados no concurso público
01/2008.
Pois agora faço uma pergunta às autoridades de Paulo Afonso quem poderá fazer com que este prefeito cumpra com a lei?





