O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu na manhã desta quinta-feira (25), por quatro votos a dois, proibir a veiculação do adesivo “Tô com Geddel”. A peça foi considerada propaganda antecipada de campanha, embora o juiz Lourival Trindade tenha negado anteriormente a liminar ingressada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). Com a medida, cabe ao PMDB remover todo o material divulgado em carros e outdoors, bem como suspender a distribuição. Ainda cabe recurso à decisão.





