18 de dezembro de 2025

TCM dar prazo para defesa de padre Teles contra denúncias de irregularidades

Por

EDITAL Nº 027/2010. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, NOTIFICA os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes. Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel (éis). Saliente-se que os autos se encontram na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nos 06/91 e 14/98.  


NOTIFICADOS:  1- José Francisco dos Santos Teles. Prefeitura Municipal de SANTA BRÍGIDA. ANO  2009. Processo: 00840-10. CONSELHEIRO: SUBST. OYAMA ARAÚJO. 2- Jailma Dantas Gama Alves. Prefeitura Municipal de BANZAÊ. Ano: 2009. Processo: 00839-10. CONSELHEIRO: SUBST. OYAMA ARAÚJO.

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