Em votação no TRE em Salvador – BA na noite da última quarta-feira, 27, foi julgado IMPROCEDENTE o Recurso contra Expedição de Diploma interposto nos autos nº 001/2009, sob alegação de prática de captação ilícita de voto, conduta vetada pelo art. 41 – A da Lei nº 9.504/97, mediante campanha eleitoral de Anilton Bastos Pereira (DEM) e Jugurta Nepomoceno Agra, respectivamente prefeito e vice-prefeito eleitos
A denúncia da compra de votos partiu da coligação majoritária – De Novo o Governo do Povo – formada pelos partidos: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B, onde entraram com a ação na justiça afirmando que os citados haviam comprado votos no último pleito em 2008.
Em junho de 2009 o Juiz de Direito da 84ª Zona Eleitoral de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros através de sentença inativa em primeiro grau já havia inocentado o prefeito de Paulo Afonso Anilton Bastos, seu vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira, os dois últimos também citados como réus no processo. A coligação resolveu recorrer da decisão em Salvador e mais uma vez as acusações foram consideradas improcedentes.





