13 de julho de 2025

Carteirinha do estudante é desrespeitada em Paulo Afonso

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO

Mensagem enviada através do site em 19/12/2009 – 17h48m

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Nome: Joao Almeida

E-mail: j_almeida@hotmail.com

 

Mensagem: Carteirinha do estudante é desrespeitada em Paulo Afonso

 

Um benefício que começou a ser usado na década de 50 ainda gera polêmica. A

carteirinha do estudante garante ao usuário meia entrada em cinemas, espetáculos e

outros eventos. Mas tem muito Produtores de Eventos e comerciante que esquece que a

carteirinha é um direito garantido por Lei Federal, por isso, sem essa de dizer que

ja acabou, se não acabou para não estudante é porque tem que ter para Estudante.

 

Desrespeito à lei deve ser denunciado

 

Para que a lei Jamil Murad seja cumprida é importante que os próprios estudantes

participem. Primeiro, fazendo sua carteirinha de estudante, junto a UNE e a UBES e,

depois, denunciando as casas de espetáculos, cinemas, teatros e promotores de

eventos culturais que não respeitam o desconto legal.

 

Há algumas pessoas contra o fato de a UNE ser a responsável pela emissão das

carteirinhas. Mas é preciso dizer, que essa forma é a melhor, porque uniformiza o

documento em nível nacional. Hoje não é apenas São Paulo que tem uma lei de

meia-entrada.

 

A lei Jamil Murad inspirou assembléias de outros estados a fazerem uma lei igual.

Hoje, pelo menos 17 estados têm lei semelhante. É a reconquista de um direito que

foi tirado pela ditadura. Além de ser um direito, está na Constituição que é dever

do Estado propiciar meios de acesso à cultura e ao lazer.

 

Por isso, quem não respeitar a lei deve ser denunciado, pois está desrespeitando um

direito dos consumidores – a Lei Jamil Murad garante um direito do consumidor. O

estudante que for impedido de entrar onde a lei determina, pagando meia-entrada,

deve procurar as seguintes autoridades, a sua escolha ou que existirem na cidade

onde ocorreu o fato:

 

1 – Promotor de Justiça

2 – Órgão de defesa do consumidor, como o Procon e o Decon.

3 – Delegacia de polícia.

4 – Um advogado, em último caso.

5 – Os estudantes que não tiveram o seu direito à meia-entrada respeitada também

devem acionar a UNE e a UBES, que podem prestar informações e ajuda.

 

Meia-entrada: uma conquista dos estudantes

 

A meia-entrada, através da carteirinha da UBES (para secundaristas) e a UNE (para

universitário) é uma conquista para estudantes que com um documento nacional único,

têm descontos nos eventos culturais e, em alguns casos, nas passagens de ônibus.

 

O acesso à cultura é fundamental para o aprendizado, que deve ir além das paredes da

escola. A meia-entrada cumpre um papel muito importante na democratização do acesso

à cultura e ao lazer, ainda mais entre a juventude que, na maioria das vezes, não

tem dinheiro nem para comprar sorvete.

 

Está tramitando na Câmara dos Deputados o projeto para est��������¹6�� ��

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO

Mensagem enviada através do site em 19/12/2009 – 17h48m

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Nome: Joao Almeida

E-mail: j_almeida@hotmail.com

 

Mensagem: Carteirinha do estudante é desrespeitada em Paulo Afonso

 

Um benefício que começou a ser usado na década de 50 ainda gera polêmica. A

carteirinha do estudante garante ao usuário meia entrada em cinemas, espetáculos e

outros eventos. Mas tem muito Produtores de Eventos e comerciante que esquece que a

carteirinha é um direito garantido por Lei Federal, por isso, sem essa de dizer que

ja acabou, se não acabou para não estudante é porque tem que ter para Estudante.

 

Desrespeito à lei deve ser denunciado

 

Para que a lei Jamil Murad seja cumprida é importante que os próprios estudantes

participem. Primeiro, fazendo sua carteirinha de estudante, junto a UNE e a UBES e,

depois, denunciando as casas de espetáculos, cinemas, teatros e promotores de

eventos culturais que não respeitam o desconto legal.

 

Há algumas pessoas contra o fato de a UNE ser a responsável pela emissão das

carteirinhas. Mas é preciso dizer, que essa forma é a melhor, porque uniformiza o

documento em nível nacional. Hoje não é apenas São Paulo que tem uma lei de

meia-entrada.

 

A lei Jamil Murad inspirou assembléias de outros estados a fazerem uma lei igual.

Hoje, pelo menos 17 estados têm lei semelhante. É a reconquista de um direito que

foi tirado pela ditadura. Além de ser um direito, está na Constituição que é dever

do Estado propiciar meios de acesso à cultura e ao lazer.

 

Por isso, quem não respeitar a lei deve ser denunciado, pois está desrespeitando um

direito dos consumidores – a Lei Jamil Murad garante um direito do consumidor. O

estudante que for impedido de entrar onde a lei determina, pagando meia-entrada,

deve procurar as seguintes autoridades, a sua escolha ou que existirem na cidade

onde ocorreu o fato:

 

1 – Promotor de Justiça

2 – Órgão de defesa do consumidor

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