16 de julho de 2025

Parecer de internauta sobre mandato de vereador com prisão preventiva

Por

OZILDOALVES.COM.BR – CONTATO


Mensagem enviada através do site em 11/12/2009 – 14h49m


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Nome: Greg Simplício


E-mail: gregsimplicio@gmail.com


 


Mensagens: Paulo Afonso está diante de um dos maiores dilemas de opinião pública já existente. Um servidor público que também é vereador está sendo acusado por supostas fraudes contra a Previdência Social em nosso município. Preso pela Polícia Federal há 11 dias (dia 01/12) juntamente com outros acusados, o mesmo teve no dia de ontem (10), decretada a sua prisão preventiva.


 


Não quero fazer julgamento precipitado, pois há uma profunda investigação e segundo o procurador da República, com forte indício e provas da autoria dos crimes. Em alguns poucos meses este inquérito será finalizado e os acusados indiciados, e os mesmos ficarão a disposição da Justiça.


 


De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Paulo Afonso, em seu artigo18, o vereador deve ser suspenso quando for decretada a prisão preventiva. O entendido é reforçado na Lei Orgânica do Município em seu inciso “5º Independentemente de requerimento, considerar-se-á como licença o não comparecimento às reuniões de Vereador, privado temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso”. E seu artigo “Art. 41 Dar-se-á a convocação do suplente de Vereador nos casos de vaga ou de licença”. Ou seja, não precisa vir um juiz dizer o que a Câmara precisa fazer, pois as Leis estão claras, até porque, esta prerrogativa de afastar ou cassar vereador é exclusiva da Câmara.


 


Ora! Não se trata de condenação, ou julgamento precipitado, o que se quer é que as leis sejam respeitadas e que a moral da Câmara seja preservada diante desta situação. Não é porque o presidente da Câmara disse que “não tem satisfações a dar a população”, em relação a este caso, que a sociedade deve se omitir. Ao contrário, caberá neste momento, à sociedade se impor e exigir o respeito ao Estado de Direito, através de manifestações públicas e procurando seus representantes no Legislativo para que o mesmo se posicione e exija o cumprimento da Lei. Outrossim, o afastamento do vereador é feito por determinado tempo e, desta forma, o acusado ficará a vontade para exercer ampla defesa, distante dos holofotes políticos, e se confirmada a sua inocência retomará sua vida pública, assumindo seu mandato. Sendo condenado, infelizmente para ele, terá que arcar com as conseqüências, entre elas, a perda definitiva do mandato.


 


Neste momento, o presidente da Câmara só tem uma saída: DAR SATISFAÇÃO A POPULAÇÃO QUE O ELEGEU! Para isso, deverá cumprir a Lei, licenciando o vereador encarcera do pelo prazo legal e convocando imediatamente o seu suplente. Ou será que a população irá assistir pateticamente um representante do povo dizer que não precisa dá-lhes satisfação dos seus atos?


 


Não se trata de partidarismo, de opiniões pessoais e pareceres tendenciosos e oportunistas de acusação ou defesa, apenas creio que a sociedade deseja que a Câmara Municipal cumpra seu papel de fiscalizador, inclusive de si mesma, e acima de tudo,cumpra o que determina as Leis deste município, que felizmente, não imputa em sua letra a IMPUNIDADE!

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