O Ministério Público Federal (MPF)
O Centro Comunitário Pedro Batista, localizado na cidade de Santa Brígida, a
O Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), seguindo determinação do Ministério da Saúde, realizou uma auditoria que apontou diversas irregularidades na execução dos convênios. Segundo o Denasus, não houve formalização dos processo licitatórios e nem divulgação dos convites, o que representa desvio da Lei 8.666/93. Além disso, ficou comprovado a falta de pesquisa de preço de mercado, sendo os valores estimados de cada produto fixados aleatoriamente.
Foram observadas, ainda, evidências de direcionamento e fraude à licitação. Em um dos convênios, a data de julgamento e a homologação da compra dos produtos é a mesma do dia em que as propostas foram enviadas, o que demonstra incomum rapidez no processo. Em outra situação, o Denasus constatou que a data de homologação da carta convite teria sido anterior à data de emissão dos convites.
A auditoria mostrou também que a ambulância adquirida por meio dos convênios não estava sendo utilizada, tanto por falta de equipamentos, como por falta de profissionais habilitados. O veículo estava estacionado no pátio do Centro Comunitário, não atendendo qualquer finalidade do convênio firmado. Por fim, foram adquiridos bens diferentes dos especificados nos convênios, como ar-condicionados de 7.000 btu´s, quando deveriam ser de 10.000 btu´s; e duas estufas para esterilização e secagem com voltagem incompatível, impossibilitando, assim, o uso dos equipamentos.
O procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior, autor da ação, observa que o Centro Comunitário Pedro Batista, mesmo sabendo da impossibilidade da utilização das unidades móveis por falta de profissionais, adquiriu uma nova ambulância. Para o procurador, a atitude demonstra “simulação e fraude engendrada pela quadrilha visando a satisfação de interesses particulares escusos em detrimento da população local e dos cofres públicos.
Além da liminar decretando a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o MPF pede, no julgamento do mérito da ação, a condenação dos réus nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública que porventura estiverem exercendo, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, além da suspensão dos direitos políticos por período de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de cinco anos.
Réus – Os citados na ação civil pública são: Rosália Rodrigues França, presidente do Centro Comunitário Pedro Batista; os representantes da empresa Planam: Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevisan Vedoin e Maria Estela da Silva; além dos membros da comissão de licitação: Antônio França dos Santos, Marlene Bezerra Sandes, Maria de Araújo da Conceição, Alzira Rodrigues Pereira França e Jurandi Carvalho Freitas.
Operação Sanguessuga – Os réus fazem parte de uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras municipais de todo o país.
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