O tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, conforme decisão T.C n° 0605/09, publicada no Diário Oficial da União em 14/07/2009, referente a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Jatobá, exercício 2007, julgou irregulares e rejeitou as contas do Sr. Prefeito Itomar Tolentino Varjão, determinando que o mesmo devolva aos cofres públicos municipais o valor de R$ 723.654,87.
Dentre as irregularidades apuradas estão:
I – Ausência de documentação da prestação de contas;
II – Aplicação em Ações de Ensino e Saúde abaixo dos limites constitucionais;
III – Não aplicação do mínimo de 60% aos profissionais do Magistério da Educação Básica;
IV – Plano Municipal da Educação não foi instituído;
V – Recolhimento a menor da contribuição para o INSS;
VI – Irregularidades em Licitações;
VII – Contratação de pessoal sem homologação do Tribunal de Contas;
VIII – Não realização de Concurso Público.
IX – Superfaturamento em serviços de limpeza urbana do Município, no valor de 141.700,92;
X – Superfaturamento dos serviços de varrição, roço, capinação e coleta de lixo domiciliar nas ruas e avenidas da Sede do Município e Volta do Moxotó, no valor de R$ 419.515,72.
XI – Pagamento indevido a pessoa física no valor de R$ 18.711,00;
XII – Despesas não comprovadas no valor de R$ 143.727,23.
Foi determinado pelo Tribunal a remessa de cópia integral do processo ao Ministério Público de Contas para que represente a ação de improbidade administrativa ao ex-prefeito Itomar Tolentino Varjão, nos termos da lei 8.429/92.
A reunião da Câmara Municipal de Jatobá que vai votar a rejeição das contas do ex-prefeito será nesta terça-feira, 24 de novembro, às 19h30.





