9 de fevereiro de 2025

Delegados flagram rapazes pagando bebidas alcoólicas a estudantes menores de idade

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Num trabalho de proteção a criança e ao adolescente, os Delegados de Polícia, Mirela Santana da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) e Mozart Cavalcante da Delegacia Regional, juntamente com Agentes da Polícia Civil, realizaram nesta quarta-feira (21) a prisão em flagrante de dois rapazes que estavam fornecendo bebidas alcoólicas a sete garotas menores, todas estudantes do Colégio Modelo Luis Eduardo Magalhães. Através de uma denúncia anônima, os delegados se deslocaram até um bar que fica próximo a referida unidade de ensino e surpreenderam a atendente do bar e dois rapazes que estavam bebendo com as menores. Os três adultos foram detidos em flagrante e as adolescentes encaminhadas ao Conselho Tutelar. O site www.ozildoalves.com.br entrevistou com exclusividade a Delegada Mirela que falou sobre mais essa atuação da Polícia Civil de Paulo Afonso:


 


A denúncia


 


Na tarde da última quarta-feira (21), nós recebemos uma denúncia anônima, aqui no telefone da delegacia da mulher, nos informando que num certo bar aqui da cidade haviam diversos adolescentes ingerindo bebidas alcoólicas, de imediato liguei para o delegado regional Drº Mozart, perguntei se ele tinha disponibilidade de vir aqui ou mandar uma equipe para ir comigo averiguar a denúncia, ele veio com um carro despadronizado e fomos eu, Drº Mozart e um agente aqui da DEAM. A denúncia era no Bar Livino’s por trás do Colégio Luis Eduardo Magalhães, realmente constatamos que tinha mais ou menos umas nove pessoas numa mesa, algumas adolescentes, outros adultos e todos ingeriam bebidas alcoólicas, não tinha nenhum refrigerante na mesa, só cervejas.


 


O flagrante


 


Abordamos, pedimos documentação, perguntamos a idade e no bar tinha uma atendente que estava servindo as mesas, solicitei a ela que fechasse o bar e todos foram conduzidos à delegacia da mulher. As adolescentes foram ouvidas e entregues ao conselho tutelar mediante termo de responsabilidade, porque as adolescentes foram vítimas do crime 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente “fornecer bebidas alcoólicas a menores de idade”. Foram autuados em flagrante, a atendente do bar que estava servindo, só tinha ela no bar, por isso só foi autuada ela, e os dois adultos que estavam na mesa, os rapazes, pagando bebida para as adolescentes e ingerindo junto com elas. Eles foram autuados em flagrante delito, foram detidos e as adolescentes foram encaminhadas ao Conselho Tutelar que as entregou aos responsáveis.


 


As garotas queriam omitir as idades


 


As adolescentes eram todas estudantes do colégio que fica próximo ao bar (Colégio Luis Eduardo), a diretora do colégio logo soube e veio também até aqui, trouxe as pastas de todas, que nos ajudou bastante, a gente pode averiguar a idade, porque algumas estavam omitindo a idade. Elas não estavam vestidas de farda, mas estavam com as fardas nas mãos, eram de um povoado, por isso, que o conselho tutelar teve que levá-las até o povoado.


 


Proprietário do bar será intimado


 


O proprietário no Livino’s bar não se encontrava na cidade, mas ele já foi intimado e na próxima semana será interrogado e ele pode também responder pela prática do mesmo crime.


 


O cumprimento das leis de proteção ao menor em Paulo Afonso


 


Quanto à cassação do alvará e fechamento do estabelecimento comercial, isso não cabe a polícia, isso aí é uma questão do podre público municipal, há em Paulo Afonso Leis Municipais que determinam a cassação de alvarás, inclusive de bares próximos a estabelecimentos de ensino. Nós estamos inclusive sendo convocados pelo conselho tutelar para uma reunião na próxima semana com o poder público para resolver como é que vai ficar a aplicação dessas leis, nós estamos cobrando, o conselho tutelar na verdade está cobrando dos poderes públicos, Prefeitura, Ministério Público, a aplicação das leis municipais.


 


Atenção donos de bares!


 


Este é um trabalho que nós estamos intensificando na cidade, este mês nós já tivemos quatro autos de prisão em flagrante de pessoas que estavam fornecendo bebidas a menores, “Prainha do Candeeiro” e outros bares da cidade, então donos de bares, não se constranjam em solicitar a documentação de pessoas que acharem que são menores.

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