No último dia 13 de agosto, quinta pela manhã, os vereadores da oposição, Celso Brito, Regivaldo Coriolano, Aroldo do Hospital e Gilson Fernandes protocolaram denúncia de improbidade administrativa do presidente da Câmara de Vereadores de Paulo Afonso, Antonio Alexandre dos Santos, por este manter através da folha de pagamento o nome da ex-vereadora Vanessa de Deus, que ora recebia provimentos de vereador atual, sob a alegação de que se tratava de auxilio maternidade. Na denúncia, os vereadores apontam irregularidades por não ser previsto em lei o pagamento deste benefício a agente político de cargo eletivo, e mesmo, se o direito houvesse, caberia a Previdência este pagamento, visto que a partir de 1º de janeiro de 2009, ela já não era mais vereadora.
No mesmo dia, foi protocolada outra denúncia, onde os vereadores da oposição apontam várias nomeações em cargos e funções públicas de parentes de vereadores e secretários da Prefeitura de Paulo Afonso, num contundente caso de nepotismo direto e cruzado. E demonstrando agilidade para que a lei seja cumprida, o Ministério Público do Estado da Bahia, nesta cidade, através do Promotor Hugo Cassiano determina em documento de Recomendação n°01/2009, dirigido ao prefeito Municipal de Paulo Afonso e ao Presidente da Câmara de Vereadores Municipal de Paulo Afonso parem de “imediato de praticar ou permitir que sejam praticados no âmbito dos respectivos Poderes, novos atos administrativos de contratações em quaisquer das situações previstas no item VIII do presente instrumento” (veja documento); […] “Passem a exigir de imediato, de todos aqueles que pretendam manter com os poderes Executivo e Legislativo qualquer dos vínculos mencionados no VIII do presente instrumento, antes de sua posse ou contratação, declaração por escrito e sob as penas da lei, de não haver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o terceiro grau dos Chefes e Vice-chefes do executivo Estadual e Municipal”.
Ainda recomenda apresentarem, “no prazo de 15 dias a partir do recebimento da presente (documento), a relação contendo o nome completo do ocupante do cargo e de seu parente, o cargo que aquele ocupa e o grau de parentesco; Exonerem (demissão), no prazo de 45 dias a contar do recebimento da presente, todos aqueles que se encontrem em quaisquer das situações previstas no item VIII do presente instrumento (veja documento abaixo)”. O Promotor ainda requisita, ao Prefeito Municipal de Paulo Afonso e ao presidente da Câmara Municipal de Paulo Afonso, a divulgação do inteiro teor da presente, mediante leitura deste instrumento em sessão daquela Casa legislativa, afixação de cópias deste nos murais de suas sedes, no prazo de 60 dias úteis e publicação deste pelo Poder Executivo municipal, na imprensa local, no prazo de 5 dias úteis, a contar de seu recebimento”, diz o documento do Ministério Público.
Os vereadores da oposição de Paulo Afonso se mostram mais uma vez que estão do lado da moralidade e da ética no serviço público, demonstrando ser este o papel do vereador, de fiscalizar os atos públicos do município e fazer a vontade da população. Os vereadores também parabenizam o Ministério Público pela atuação eficiente e eficaz, e acredita que os citados cumpriram as determinações previstas
Fonte: Assessoria da Oposição, com informações do Blog do Omena
Veja documento do MP (http://www.celsobrito.com.br/noticias/anexo/anexo13.pdf)