O prefeito padre Teles do municipio de Santa Brígida-BA., também presidente da APSB – Associação dos Prefeitos do Sertão Baiano, foi afastado do cargo pela Câmara Municipal por 90 dias, por atos de improbidade, falta de decoro para o cargo e crimes previsto no Decreto Lei n° 201/67, especificamente no Art. 1° e 4° do retro citado Decreto.
Ontem, 12/08
irregular do Hotel São Gabriel, hoje Pousada Audálio, o Hotel São Gabriel, era de propriedade do Conselheiro Pedro Batista, que o usava para hospedar autoridades, e ele mesmo dispunha de um quarto, para servir de abrigo quando os seus romeiros percebiam alguma ameaça contra ele, escondendo-o por lá, até que as coisas se acalmassem. Antes mesmo da morte do Beato Pedro Batista, em 11/11/1967, a posse do hotel já era de um romeiro seu, com toda documentação legalizada para tanto, naquela época, já lá vão mais de 50 anos.
Ocorre que o prefeito padre Teles, se engraçou do hotel, e queria a todo custo comprá-lo, e à surdina, começou a conspirar para realizar seu sonho, passando por cima da lei e de todos para concretizar esse feito, senão vejamos: Conforme Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Imóveis e Hipotecas e Títulos,
Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Paulo Afonso, foi dito o seguinte: O Hotel São Gabriel, hoje chamado Pousada Audálio, situa-se na Praça Pedro Batista – centro – Santa Brígida – BA., tem uma área total de
No dia 10/02/2006 o Sr. José Francisco dos Santos Teles, apresentou o Município de Santa Brígida, como proprietário do retro citado hotel, e vendeu a sua empregada doméstica, Sra. Rosa Pereira de Araújo, pelo valor de R$ 1.313,00 (Um mil trezentos
e treze reais) que inclusive reside na mesma casa com ele, e é sua cozinheira até a presente data, sendo ato contínuo, isto é, no dia 21/03/2006, 41 dias depois, o prefeito padre Teles, comprou a sua cozinheira, o mesmo imóvel pelo valor de R$ 28.000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).
No dia 16/04/2007 ele o vendeu a sua tesoureira municipal, Sra. Maria do Socorro dos Anjos, que detém o cargo de confiança de tesoureira da prefeitura municipal até a presente data, pelo valor de R$ 40.248,90 (Quarenta Mil, Duzentos e Quarenta e Oito
Reais e Noventa Centavos). O primeiro ato da venda do hotel, já foi um grande erro, pois ele não pertencia ao município, pelo fato do dono anterior, senhor Audálio, ter falecido, e em cumplicidade com os herdeiros e para fugirem de inventário, então ele apresentou na escritura de venda como se só existisse o terreno, pura mentira, pois existia o imóvel construído, só que para se vender o terreno, a prefeitura não necessita de autorização legislativa, quando se trata de imóveis e outros bens só com a votação daquela colenda Casa. O que não ocorreu.
Saindo do campo especifico do afastamento adentra-se na vida pregressa do gestor com várias outras irregularidades, senão vejamos: Impedir o regular funcionamento do Poder Legislativo, deixando de repassar numerários previstos em Lei, já por duas vezes, como se isso não bastasse, o prefeito é vezeiro em desacatar pedidos de informações aprovados por unanimidade naquela Colenda Casa Legislativa, se omitindo de enviar as informações e documentos requisitados, cerceando a Câmara Municipal do seu dever premisso que é o de fiscalizar os atos do poder executivo.
Pagamentos por produtos e ou serviços não prestados, superfaturamento de preços, gastos excessivos com combustíveis, principalmente com veículos dasativados, e outros com funcionamento e consumo diferentes dos contabilizados, demonstrando a prática do uso da Nota Fiscal fria, expedida pelo Posto Féliz Nilo. Abandono do município, pois vendeu sua residência e foi morar em Salvador com sua esposa Simone.
Processos licitatórios fraudulentos, com compras direcionadas e repetidas a fornecedores correligionários e parentes de seus secretários e afins. Fatos esses passíveis de cassação de mandato, conforme o acima citado Decreto Lei e Lei Orgânica Municipal.
A Denúncia foi aceita com o quorum de 5×4 de votos dos vereadores, a CPI foi criada, sendo ato continuo, foi procedida à segunda votação, essa sobre o afastamento preventivo do prefeito por 90 dias, haja vista seu comportamento rotineiro em atrapalhar as fiscalizações da Câmara. O afastamento foi decidido por 7×2 votos dos vereadores, ou seja, um voto a mais do que o necessário que era de dois terços, ficando patente que dois vereadores ligados ao prefeito votaram a favor do seu afastamento por entenderem que sua permanência no cargo atrapalharia as investigações, concomitantemente corroborando as práticas delituosas do afastado gestor.
Em tempo, os trabalhos foram acompanhados pelo assessor jurídico, o advogado José Adelmo Matos. E a posse do vice, Senhor Eugenio José de Souza está prevista para segunda feira.