20 de dezembro de 2025

Veja ‘Carta Aberta’ dos servidores em greve do IFBA-PA à Comunidade Pauloafonsina

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Os servidores e servidoras federais do IFBA, câmpus de Paulo Afonso, em Assembleia realizada no dia 04 de maio de 2015, decidiram aderir à greve estadual deliberada pelo Sindicato dos Servidores Federais (SINASEFE), a partir desta data, por discordarem das decisões antidemocráticas e unilaterais tomadas pela Reitoria e pelo Colégio de Dirigentes do Instituto. Decisões estas que impactam profundamente na jornada de trabalho dos servidores e que ferem e tentam flexibilizar direitos conquistados.A greve segue em todo o estado, por tempo indeterminado, desde o dia 13 de abril de 2015, com 14 campi paralisados totalmente, dentre estes, o câmpus de Paulo Afonso.

A decisão pela greve foi o último recurso, esgotadas as tentativas de audiência e diálogo com a Reitoria do IFBA. Sabemos que representa prejuízos para toda a comunidade acadêmica, mas se configura como única e última alternativa a fim de garantir a participação e resguardar os servidores dos desdobramentos das medidas arbitrárias, impositivas, tomadas pela Reitoria. Ademais, a greve é um direito do trabalhador, constitucionalmente resguardado, e uma ferramenta limite às dificuldades de negociação entre as partes e, neste caso, ação fundamental para dar visibilidade à falta de legitimidade e participação nas decisões que afetam as condições de trabalho dos servidores (docentes e técnicos-administrativos em educação).

Os servidores/as estão mobilizados em prol de uma pauta de reivindicações que, se não atendida, afeta diretamente as condições de trabalho nos Institutos Federais. São 08 as principais reivindicações:

1. Por uma gestão democrática e participativa;

2. Contra o Ponto Eletrônico para controle de frequência e seus desdobramentos (Resolução n. 709/2015, que dispõe sobre a implantação do controle eletrônico de ponto para os servidores do IFBA);

3. Pela manutenção da jornada de trabalho de 30h semanais para os Técnicos Administrativos da Educação (TAEs) e revogação da Portaria n. 1060 que flexibiliza e aumenta a jornada de trabalho, sem aumento de salário;

4. Pela imediata implementação da Resolução n. 46 (dispõe sobre a carga horária Docente);

5. Por melhor infraestrutura nos Campi;

6. Pela transparência e publicização das reuniões do Colégio de Dirigentes (órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, de caráter consultivo, sendo composto pelo reitor, como presidente; os pró-reitores, e os diretores gerais dos campi), com pauta previamente divulgada, transmissão e ata das reuniões, bem como participação da comunidade nas reuniões do Conselho Superior (CONSUP) – Órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes eleitos de diversos campi;

7. Pelo fim das perseguições políticas através de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e outros mecanismos;

8. Pelo reestabelecimento da Intranet do IFBA (INTRAIFBA) de forma a permitir ampla e democrática participação de toda comunidade nas discussões da Instituição.

É importante considerar que:

1. A decisão pela instalação do ponto eletrônico se deu de forma autoritária, eximindo-se a instituição de um diálogo franco e aberto com a coletividade de seus servidores acerca da real e justificada necessidade de alteração do método de controle de frequência já existente. Atualmente opera-se o registro escrito, o qual, até o momento, cumpre o objetivo de documentar a presença dos servidores em seu local de trabalho. Esses profissionais entendem que num Estado democrático de direito, como o Brasil, onde a participação social é uma garantia constitucional desde 1988, as decisões devem ser tomadas coletivamente dentro das instituições públicas, sobretudo naquelas que ao possuir um foco educacional, como o IFBA, afirmam formar cidadãos histórico-críticos, capazes de interferir nos rumos do seu país. Que cidadãos queremos formar se nem mesmo aqueles responsáveis por tal formação tem condições de participar das decisões que interferem diretamente nas suas condições de trabalho/ensino? Ainda que houvesse, ou haja, necessidade de alteração no registro de frequência dos servidores, a eles, juntos com os gestores, cabia o direito de decidir sobre qual a melhor forma para essa alteração.

2. A instalação do Ponto Eletrônico desconsidera as especificidades da profissão docente, tendo em vista que afeta a natureza desse trabalho, uma vez que o ofício do professor está vinculado à realização de atividades que extrapolam os limites da sala de aula e que são impossíveis de serem computadas/mensuradas. Haja vista as inúmeras atividades extraclasses que demandam planejamento e desenvolvimento, como: pesquisa, extensão, elaboração de aulas, participação em cursos de qualificação e capacitação e em eventos científicos, pesquisas de campo e visitas técnicas etc.. No caso dos servidores Técnicos Administrativos (TAEs), a instalação do ponto eletrônico dificultará a atuação desses, visto que inviabiliza a participação em comissões e reuniões em turnos opostos e/ou que excedam a carga horária diária. Não houve até o momento quaisquer esclarecimentos sobre a forma como será computado o banco de horas, o que por fim impõe aos TAEs uma jornada de 40 horas semanais, sem aumento de salário, retrocedendo um direito adquirido.

3. Os TAEs perderam, através da portaria n. 1060/2015, a universalidade da jornada de trabalho de 30 horas semanais, conquista das últimas greves e já materializada por meio da Resolução n. 23/2012. A portaria n. 1060 flexibiliza a jornada de trabalho desses profissionais, oferecendo sérios riscos ao princípio da isonomia (direito igual para todos), pois um TAE de mesma função/setor pode trabalhar 40 horas em um câmpus e em outro trabalhar 30 horas ou mesmo trabalhar com carga horária diferente dentro de um mesmo câmpus. Da forma como essa portaria foi redigida, subentende-se que esses profissionais ficam reféns do modo autocrático de administração implementado pelos atuais gestores.��������ù<�� ��

Os servidores e servidoras federais do IFBA, câmpus de Paulo Afonso, em Assembleia realizada no dia 04 de maio de 2015, decidiram aderir à greve estadual deliberada pelo Sindicato dos Servidores Federais (SINASEFE), a partir desta data, por discordarem das decisões antidemocráticas e unilaterais tomadas pela Reitoria e pelo Colégio de Dirigentes do Instituto. Decisões estas que impactam profundamente na jornada de trabalho dos servidores e que ferem e tentam flexibilizar direitos conquistados.A greve segue em todo o estado, por tempo indeterminado, desde o dia 13 de abril de 2015, com 14 campi paralisados totalmente, dentre estes, o câmpus de Paulo Afonso.

A decisão pela greve foi o último recurso, esgotadas as tentativas de audiência e diálogo com a Reitoria do IFBA. Sabemos que representa prejuízos para toda a comunidade acadêmica, mas se configura como única e última alternativa a fim de garantir a participação e resguardar os servidores dos desdobramentos das medidas arbitrárias, impositivas, tomadas pela Reitoria. Ademais, a greve é um direito do trabalhador, constitucionalmente resguardado, e uma ferramenta limite às dificuldades de negociação entre as partes e, neste caso, ação fundamental para dar visibilidade à falta de legitimidade e participação nas decisões que afetam as condições de trabalho dos servidores (docentes e técnicos-administrativos em educação).

Os servidores/as estão mobilizados em prol de uma pauta de reivindicações que, se não atendida, afeta diretamente as condições de trabalho nos Institutos Federais. São 08 as principais reivindicações:

1. Por uma gestão democrática e participativa;

2. Contra o Ponto Eletrônico para controle de frequência e seus desdobramentos (Resolução n. 709/2015, que dispõe sobre a implantação do controle eletrônico de ponto para os servidores do IFBA);

3. Pela manutenção da jornada de trabalho de 30h semanais para os Técnicos Administrativos da Educação (TAEs) e revogação da Portaria n. 1060 que flexibiliza e aumenta a jornada de trabalho, sem aumento de salário;

4. Pela imediata implementação da Resolução n. 46 (dispõe sobre a carga horária Docente);

5. Por melhor infraestrutura nos Campi;

6. Pela transparência e publicização das reuniões do Colégio de Dirigentes (órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, de caráter consultivo, sendo composto pelo reitor, como presidente; os pró-reitores, e os diretores gerais dos campi), com pauta previamente divulgada, transmissão e ata das reuniões, bem como participação da comunidade nas reuniões do Conselho Superior (CONSUP) – Órgão máximo da instituição, de caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes eleitos de diversos campi;

7. Pelo fim das perseguições políticas através de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e outros mecanismos;

8. Pelo reestabelecimento da Intranet do IFBA (INTRAIFBA) de forma a permitir ampla e democrática participação de toda comunidade nas discussões da Instituição.

É importante considerar que:

1. A decisão pela instalação do ponto eletrônico se deu de forma autoritária, eximindo-se a instituição de um diálogo franco e aberto com a coletividade de seus servidores acerca da real e justificada necessidade de alteração do método de controle de frequência já existente. Atualmente opera-se o registro escrito, o qual, até o momento, cumpre o objetivo de documentar a presença dos servidores em seu local de trabalho. Esses profissionais entendem que num Estado democrático de direito, como o Brasil, onde a participação social é uma garantia constitucional desde 1988, as decisões devem ser tomadas coletivamente dentro das instituições públicas, sobretudo naquelas que ao possuir um foco educacional, como o IFBA, afirmam formar cidadãos histórico-críticos, capazes de interferir nos rumos do seu país. Que cidadãos queremos formar se nem mesmo aqueles responsáveis por tal formação tem condições de participar das decisões que interferem diretamente nas suas condições de trabalho/ensino? Ainda que houvesse, ou haja, necessidade de alteração no registro de frequência dos servidores, a eles, juntos com os gestores, cabia o direito de decidir sobre qual a melhor forma para essa alteração.

2. A instalação do Ponto Eletrônico desconsidera as especificidades da profissão docente, tendo em vista que afeta a natureza desse trabalho, uma vez que o ofício do professor está vinculado à realização de atividades que extrapolam os limites da sala de aula e que são impossíveis de serem computadas/mensuradas. Haja vista as inúmeras atividades extraclasses que demandam planejamento e desenvolvimento, como: pesquisa, extensão, elaboração de aulas, participação em cursos de qualificação e capacitação e em eventos científicos, pesquisas de campo e visitas técnicas etc.. No caso dos servidores Técnicos Administrativos (TAEs), a instalação do ponto eletrônico dificultará a atuação desses, visto que inviabiliza a participação em comissões e reuniões em turnos opostos e/ou que excedam a carga horária diária. Não houve até o momento quaisquer esclarecimentos sobre a forma como será computado o banco de horas, o que por fim impõe aos TAEs uma jornada de 40 horas semanais, sem aumento de salário, retrocedendo um direito adquirido.

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