A comarca de Delmiro Gouveia decretou ao jovem Lucas Sandes Damasceno realizar uma retratação pública para esclarecer às inverdades que fez contra à universitária Natiene Ramalho.
A jovem falou com exclusividade ao portal Radar 89 e disse: “No último dia 10 de Dezembro soube que tinha uma foto rolando em grupos do whatsaapp. A foto de uma garota nua e que diziam ser eu. Lucas não foi o único, nem mesmo posso alegar que foi o mentor, mas responde pelo crime de compartilhar imagem e informação inverídica”.
Retratação Pública
Eu, Lucas Sandes Damasceno, venho por meio desta nota de retratação, pedir desculpas publicamente a Natiene Silva Ramalho. Meses atrás, por meio de uma rede social, compartilhei uma inverdade sobre a mesma. Tal compartilhamento pode e deve ter causado grande mal estar tanto para ela, quanto para a sua família.
Deixo claro que não compactuo com nenhum tipo de machismo ou preconceito, e que repúdio desde já qualquer tipo de constrangimento causado por publicações como essas.
Assumi minhas responsabilidades junto a Natiene Ramalho, onde reiterei meu pedido de desculpas. Espero que toda essa situação sirva de exemplo para que essa cultura machista de compartilhamento de informações errôneas seja extinta e que a sociedade abra os olhos e abomine os conceitos arcaicos que nos rodeiam e, infelizmente, influenciam.
Nota pública que Natiene postou em suas redes sociais após saber do caso
Eu, Natiene Silva Ramalho, venho por meio desta informar que em 10/12/14 às 23:00 horas tive conhecimento de estar sendo a mais nova vítima de um crime de internet. Situação na qual a minha imagem, por meio de uma foto retirada do meu facebook, vinha sendo vinculada COMPROVADAMENTE A IMAGEM DE OUTRA PESSOA em situação de extrema intimidade. Diante disto, tive que agir de maneira rápida e sigilosa. Assim, a autoridade judicial foi informada, o respectivo boletim de ocorrência (B.O.) foi lavrado, os autores da difamação foram localizados, intimados, assinaram o Termo Circunstanciado da Ocorrência (T.C.O.) e responderão pelo CRIME DE DIFAMAÇÃO. Disposto no art. 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, submete o infrator a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Isto posto, essa nota vale para todos os usuários de redes sociais que agem de maneira irresponsável, bem como para as vítimas e/ou futuras vítimas, que tiveram ou possam vir a ter a sua honra violada, a sua imagem manchada. Enfim, fica o ALERTA; CRIMES desta natureza podem e devem ser reparados pela justiça.





