Ópticas são estabelecimentos de saúde, e como tal devem se portar. As casas de ópticas lidam diretamente com a saúde visual das pessoas, sendo obrigadas, portanto, a seguirem parâmetros estabelecidos e regulamentados por Legislação específica.
As mesmas só devem funcionar com Licença expedida por Órgãos de Vigilância Sanitária, que por sua vez, devem fiscalizar estes estabelecimentos, verificando principalmente, a presença de PROFISSIONAL ÓPTICO responsável e registrado no Conselho Regional de classe (como preceitua o art. 6° do Decreto Federal 24.492/34 e art. 107° da Portaria Estadual 2.101/90).
Além da obrigatoriedade do Profissional Técnico, as ópticas devem possuir alguns equipamentos necessários para um atendimento eficaz e pleno aos seus clientes (como previsto no art. 6° do Decreto Federal 24.492/34 e Portaria 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego – www.mtecbo.gov.br/busca/3223).
A importância do Técnico em Óptica dentro da Óptica é decisiva. É responsabilidade deste profissional a indicação adequada da armação para o usuário dos óculos, a correta tomada de medidas para a confecção das lentes, a orientação de como o cliente deve usar os óculos, a adaptação dos novos óculos, enfim, além de muitas outras atribuições que só um Profissional habilitado pode oferecer.
Mas não é assim que vem acontecendo. É comum encontrarmos ópticas
Neste cenário, o CROOBA (Conselho Regional de Óptica e Optometria da Bahia), orienta aos novos usuários que só adquiram seus óculos em Ópticas que apresentem TÉCNICO EM ÓPTICA registrado no CROOBA e licença da Vigilância Sanitária do município. Esta é a garantia que os usuários terão de encontrarem um atendimento Profissional nas Ópticas.
Artemir Bezerra
Presidente do CROOBA
Instrutor do CNP e especialista em óptica Oftálmica