19 de abril de 2024

Governo do Estado convoca policiais civis para o retorno ao trabalho

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Diante da paralisação de setores da Polícia Civil, o Governo do Estado convoca os servidores que integram o movimento para retorno imediato ao trabalho.


 


O movimento é prejudicial à população e inoportuno, tendo em vista o cenário de crise econômica mundial e o fato de que a proposta de reestruturação da carreira foi apresentada em outubro do ano passado e debatida até dezembro, quando houve interrupção unilateral das negociações pelas lideranças sindicais.


 


Desta forma, o Governo considera encerradas as negociações e mantém a proposta, que consolida ganhos históricos para a Polícia Civil como o destravamento das carreiras, reenquadramentos, promoções, incorporação e revisão de gratificações e a recuperação progressiva dos salários, assegurando ganhos acima da inflação.


 


A proposta final do governo prevê, até 2011, reajustes variáveis, superiores a 40% em média na tabela salarial, sem considerar promoções e enquadramentos, que ampliam os ganhos para os policiais civis.


 


O processo de negociação já assegurou resultados importantes para a categoria, a exemplo da Lei Orgânica da Polícia Civil, que se tornou realidade após décadas de espera, trazendo conquistas inéditas e viabilizando a nova estrutura proposta.


 


São exemplos de avanços da lei a exigência de diploma universitário para o ingresso na Polícia Civil e a criação de nova estrutura de classes para a categoria. Vale ressaltar, além disso, que a recuperação salarial da Polícia Civil está em curso desde o início da atual gestão com reajustes diferenciados em 2007 e 2008.


 


Hoje, a menor remuneração entre os policiais civis, destinada ao pessoal da classe 3, em início de carreira, é de R$ 1.738,53, não computados neste valor benefícios pessoais como Adicional por Tempo de Serviço, Auxílio Alimentação e Auxílio Transporte.


 


O Governo do Estado informa ainda, que em caso de continuidade do movimento, mesmo que de forma escalonada, poderá aplicar as penalidades previstas em Lei, a exemplo da suspensão de pagamentos dos dias não trabalhados.


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