Canapi, Mata Grande, Inhapi, Água Branca, Pariconha, Delmiro Gouveia e outras cidades do Sertão há muito tempo estão sem Defensoria Pública, enquanto outras mais próximas ao litoral e à capital Maceió são assistidas por defensores públicos, profissionais imprescindíveis aos direitos fundamentais da pessoa humana, a população simples sertaneja, do campo e da cidade, sofre com a ausência da OAB e com a falta de seus advogados quando necessita de seus préstimos. A procura por Justiça leva o ofendido a uma “via-sacra” dispendiosa e perigosa nas estradas para as metrópoles, muitas vezes sem resultados e sem conseguir o que determina o artigo 133 da CF/88, que diz ser indispensável o advogado à administração da Justiça, e, decisivamente, em todos os graus aos mais necessitados na forma do artigo 5º, inciso LXXVII da Carta Maior, que assevera assistência judicial, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos pecuniários.
Infelizmente, enquanto os poucos juízes tentam “garimpar” advogados dativos, desinteressados e desmotivados pelo sistema voluntário que não lhes permite remuneração monetária pelos serviços prestados, até porque sem dinheiro nada se faz, as causas cíveis, familiares e penais deixam de ser levadas a juízo e a injustiça campeia e se prolifera no Sertão, à proporção que os destinatários da Justiça tem seus direitos sonegados e as cadeias ficam abarrotadas de presos sem julgamentos, os drogados sem internação compulsória, e as ações contra os municípios e suas arbitrariedades não existem além de alguns prefeitos usarem seus prepostos forenses, (advogados), para atender seus interesses pessoais e de seus eleitores na incestuosa busca pelo voto, no famigerado “é dando que se recebe” politiqueiro e interesseiro do avesso, do avesso da moral.
O sertão clama por justiça ao Judiciário! Há quanto não se faz concurso público para juízes, promotores e defensores públicos no estado de Alagoas? Até quando abusarão da paciência dos injustiçados?
Epidauro Pamplona





