Em entrevista concedida a Rádio Bahia Nordeste, a Delegada da DEAM (Delegacia Especial de Atendimento a Mulher) Mirela Santana, confirmou que no dia 22/04 quarta-feira foi realizado um registro de ocorrência as 12h31min, de lesão corporal tendo como vítima a senhora Gelda Maria dos Santos Silva e como suposto autor o acusado, o Médico Luís Aureliano ou Doutor Luís Aureliano, como está na ocorrência, onde a vítima noticiou que tinha sido abordada pelo Diretor do Hospital e agredida física e verbalmente, “neste mesmo dia esse registro de ocorrência, feito as 12h31min no intervalo de almoço eu não estava na Delegacia, ela foi atendida pelos policiais que estavam de plantão na passagem do horário de almoço e foi expedida a guia de exame de corpo e delito na tarde da quarta-feira, e na quinta-feira pela manhã ela foi até a Delegacia recebeu a guia para fazer o exame, e foi conduzida ao IML.” Relatou Mirela.
A delegada também informou que os depoimentos da vítima e do acusado estão marcados respecivamente, para os dias 05 e 06 de maio.
Questionada de não ter havido prisão em flagrante do diretor do HNAS, por ele ser médico e rico já que se fosse com um pobre provavelmente já estaria preso, Mirela respondeu:
“Nós sabemos que a Delegacia não age ao bel prazer ela cumpre leis, temos um código penal brasileiro que nós temos de cumprir, o código penal trata de lesão corporal o que ele diz é que lesão corporal de natureza leve não cabe a prisão em flagrante, exceto, se tratar de violência doméstica ou familiar que aí entra a lei Maria da Penha, neste caso da senhora Gelda não é violência doméstica e nem familiar, o agressor não tem nenhum vínculo doméstico ou familiar com ela, não caracteriza caso para a lei Maria da Penha. No caso ai, é uma violência institucional, que acontece no ambiente público. Da Lei Maria da Penha, qualquer pessoa que faça com a mãe, sogra, avó, tia aí é motivo para prisão
Mirela também disse que caso se confirmem as acusações o médico Luis Aureliano vai ser indiciado, “Estou aguardando o laudo, ouvidas as testemunhas, ele vai ser investigado e há o indiciamento por lesão corporal, se o laudo for positivo, ou até por outros tipos de crime se forem comprovados, através da própria vítima ou das testemunhas, ele vai ser indiciado”.