29 de março de 2024

TCM rejeita contas do ex-prefeito de Santa Brígida

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou nesta quarta-feira (22/04) as contas da Prefeitura de Santa Brígida, referentes ao exercício de 2004. Uma vez que o ex-prefeito Francisco França deixou de prestar voluntariamente, o TCM determinou a realização da tomada de contas e somente em dezembro de 2005, o ex-gestor encaminhou a documentação para a câmara, ficando exposta para apreciação dos contribuintes, como determina a Constituição Federal.


O acompanhamento da execução orçamentária, a cargo da 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo, ficou bastante prejudicado, pois a apreciação da documentação de receita e despesa dos meses de novembro e dezembro de 2004 somente foram enviadas no último mês do ano seguinte. Mesmo assim, foi possível identificar diversas falhas e irregularidades em todo o exercício.


Dentre as principais irregularidades cometidas pelo ex-gestor estão a ausência de licitações, procedimentos licitatórios irregulares e falta de instrumentos contratuais; não-aplicação do percentual mínimo dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF; despesas acentuadas em vários meses com locação de veículos e transporte de estudantes, aquisição de combustível, alimentos, material de limpeza, medicamentos e material didático, sem a devida comprovação destes gastos. Além, da emissão de 17 cheques sem fundos.


Diante do exposto, o relator, conselheiro Otto Alencar, aplicou multa ao ex-prefeito de R$ 5.000,00 e ressarcimento à conta corrente do FUNDEF, com recursos da municipalidade, do valor de R$18.817,17, relativo ao 2004.


Cheques sem fundos – Na mesma sessão, o pleno julgou procedente a denúncia relatada no termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Tanhaçu, Eduardo Silva Santana, que emitiu mais de 50 cheques sem fundos, no mês de outubro de 2008.


O ex-gestor teve representação encaminhada ao Ministério Público, foi multado em R$ 1.000,00 e deverá ressarcir aos cofres públicos municipais R$ 1.037,76, referente a realização de despesas indevidas no pagamento de taxas e tarifas bancárias.


Íntegra do voto do relator Otto Alencar sobre as contas da Prefeitura de Santa Brígida.


Íntegra do voto do relator José Alfredo Rocha Dias sobre a denúncia contra prefeito de Tanhaçu.


 


Fonte: Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia

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