28 de março de 2024

Concurso da Prefeitura de Paulo Afonso: Entendimentos Jurídicos e Realidade

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Desde o dia 02 de janeiro de 2009, falar no concurso público da Prefeitura de Paulo Afonso tornou-se um verdadeiro debate de juristas, políticos e leigos. De um lado, os concursados, que após aprovados e vendo a homologação realizada após o prazo legal de convocação ainda em 2008, creditaram na fase de exames admissionais e apresentação de documentos, que seus direitos seriam cumpridos assim que o novo prefeito eleito assumisse o governo em 1º de janeiro de 2009.


 


Porém, o prefeito Anilton Bastos declarou o concurso como indesejado e de forma impopular decretou a paralisação dos atos do concurso (no caso a convocação) por 90 dias, sob a alegação de auditoria nos atos do concurso 01/2007. Este concurso, que passou por várias crises desde o seu início, ainda em 2007, teve a empresa contratada NE Consultoria, obrigada pelo Ministério Público (MP) a suspender o processo, que segundo o parecer da promotoria caminhava de forma irregular, por ter a empresa sido contratada por dispensa de licitação. A empresa ainda foi obrigada a devolver todo o dinheiro arrecadado e nova licitação foi aberta, agora com a Consulplan, empresa de renome nacional na realização de grandes concursos.


 


Passados os 90 dias, depois de viagem aos Estados Unidos, o prefeito Anilton e sua equipe jurídica ainda não apresentaram o relatório final, que caminha segundo o “entendimento jurídico” do procurador do Município Flávio Henrique, para a anulação. O prefeito em entrevista recente afirmou esta intenção, sem se preocupar com os efeitos políticos e aumento da impopularidade do seu governo. Enfim, passados 110 dias desde o decreto que suspendeu o concurso, nenhum relatório foi apresentado, as dúvidas da população e principalmente, as incertezas dos concursados, só aumentam.


 


Entrou-se então no debate dos entendimentos jurídicos dos que pedem pela anulação (PMPA) e daqueles que defendem a continuidade dos atos do concurso (concursados e oposição). Neste entremeio, o procurador da Prefeitura, Flavio Henrique Lima em entrevista ao programa Ronda no último dia 06 apresentou algumas ocorrências, que segundo ele, levam ao entendimento de vícios de irregularidades que caracterizariam fraudes e possível anulação do certame por parte do prefeito.


 


Levando em consideração a entrevista do atual procurador do município, os vereadores da oposição convidaram o ex-procurador da prefeitura na gestão anterior – e que esteve diretamente envolvido nos atos administrativos e jurídicos do concurso em questão – o advogado Dr. Celso Pereira para responder na Câmara no último dia 14, a uma sabatina dos vereadores sobre este concurso.


 


O ex-procurador foi enfático e seguro em suas respostas, não se omitindo a nenhum dos questionamentos levantados pelos vereadores e em especial, destacamos os seguintes momentos da sua oitiva:


 


1. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Indagado pelo vereador Ozildo Alves sobre a alegação do atual procurador de que a não publicação do segundo edital da Consulplan no Diário Oficial dos Municípios (DOM) feriu o Princípio da Publicidade,  não dando assim legalidade ao prosseguimento dos atos convocatórios dos concursados, o Dr. Celso Pereira foi objetivo e explicou que como o primeiro edital (01/2007) foi publicado no DOM pela NE dentro do prazo legal, e sendo o segundo edital a continuidade do primeiro (veja imagem do Edital da Consulplan), não se fazia necessário nova publicação. O ex-procurador ainda defendeu que houve ampla divulgação do concurso na mídia, e como resultado, mais de 15 mil pessoas se inscreveram não sendo esse um motivo aplicável a anulação do concurso. Click no linck abaixo e veja o edital:


 


http://www.consulplan.net/upload/concursosarq/consulplan_EDITAL%20PAULO%20AFONSO3066.pdf


 


2. O DEFICIENTE FÍSICO COTISTA. Em um dos pontos mais polêmicos alegados pelos atuais gestores da Prefeitura de Paulo Afonso, foi um parecer do então procurador, onde um concursado que se inscreveu como deficiente físico, quando na realidade seu filho era deficiente visual, para que ele continuasse as etapas previstas do concurso. Segundo Dr. Celso Pereira o procedimento fora tomado com o intuito de evitar transtorno jurídico, mas que em seu parecer estava claro que o candidato seria avaliado no ato da sua nomeação, assim como, teria ainda que passar por exames médicos, que com certeza não o aprovariam como deficiente, pois este goza de boa saúde. Em seu entendimento esta atitude individual não implica em fraude, e sim, na desclassificação do candidato já prevista no ítem 4 do Edital que trata sobre as vagas destinadas aos portadores de deficiência (Ver abaixo):


 


4.16 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.


 


3. PROVAS EM SEPARADO. Na alegação do procurador Flávio Henrique a realização de provas em separado para 221 candidatos na Escola Lions Club, estava sendo considerado um ato de favorecimento, pois tendo em vista que estes candidatos na transferência de dados da NE para Consulplan perderam-se as informações sobre a opção de cargo sobre o qual fariam a prova, deu margens para mudanças para cargos cuja concorrência estava menor. O Dr. Celso Pereira esclareceu que as provas em separado é um procedimento normal para estes casos, contudo, não havia como haver favorecimento, pois os candidatos que lá estiveram precisavam apresentar o seu comprovante de inscrição pago, identificando assim seus dados e a função a qual concorria. Lembra que a prova foi fiscalizada dentro de toda rigidez exigida para um concurso público, inclusive sobre o olhar da oposição. Segundo ele, a oposição que não denunciou supostas irregularidades antes, agora leva ao extremo a tentativa de anular o concurso. Sendo assim, este não seria um motivo passível da anulação do concurso, pois não há ilicitude alguma.


 


Dr. Celso Pereira também respondeu aos questionamentos sobre outras informações parciais da auditoria apresentadas pelo procurador do município que implicariam na possível anulação do concurso, como a lei municipal que proibia concursos em ano de eleição; sobre o parecer do Tribunal de Conta��������áB�� ��

Desde o dia 02 de janeiro de 2009, falar no concurso público da Prefeitura de Paulo Afonso tornou-se um verdadeiro debate de juristas, políticos e leigos. De um lado, os concursados, que após aprovados e vendo a homologação realizada após o prazo legal de convocação ainda em 2008, creditaram na fase de exames admissionais e apresentação de documentos, que seus direitos seriam cumpridos assim que o novo prefeito eleito assumisse o governo em 1º de janeiro de 2009.


 


Porém, o prefeito Anilton Bastos declarou o concurso como indesejado e de forma impopular decretou a paralisação dos atos do concurso (no caso a convocação) por 90 dias, sob a alegação de auditoria nos atos do concurso 01/2007. Este concurso, que passou por várias crises desde o seu início, ainda em 2007, teve a empresa contratada NE Consultoria, obrigada pelo Ministério Público (MP) a suspender o processo, que segundo o parecer da promotoria caminhava de forma irregular, por ter a empresa sido contratada por dispensa de licitação. A empresa ainda foi obrigada a devolver todo o dinheiro arrecadado e nova licitação foi aberta, agora com a Consulplan, empresa de renome nacional na realização de grandes concursos.


 


Passados os 90 dias, depois de viagem aos Estados Unidos, o prefeito Anilton e sua equipe jurídica ainda não apresentaram o relatório final, que caminha segundo o “entendimento jurídico” do procurador do Município Flávio Henrique, para a anulação. O prefeito em entrevista recente afirmou esta intenção, sem se preocupar com os efeitos políticos e aumento da impopularidade do seu governo. Enfim, passados 110 dias desde o decreto que suspendeu o concurso, nenhum relatório foi apresentado, as dúvidas da população e principalmente, as incertezas dos concursados, só aumentam.


 


Entrou-se então no debate dos entendimentos jurídicos dos que pedem pela anulação (PMPA) e daqueles que defendem a continuidade dos atos do concurso (concursados e oposição). Neste entremeio, o procurador da Prefeitura, Flavio Henrique Lima em entrevista ao programa Ronda no último dia 06 apresentou algumas ocorrências, que segundo ele, levam ao entendimento de vícios de irregularidades que caracterizariam fraudes e possível anulação do certame por parte do prefeito.


 


Levando em consideração a entrevista do atual procurador do município, os vereadores da oposição convidaram o ex-procurador da prefeitura na gestão anterior – e que esteve diretamente envolvido nos atos administrativos e jurídicos do concurso em questão – o advogado Dr. Celso Pereira para responder na Câmara no último dia 14, a uma sabatina dos vereadores sobre este concurso.


 


O ex-procurador foi enfático e seguro em suas respostas, não se omitindo a nenhum dos questionamentos levantados pelos vereadores e em especial, destacamos os seguintes momentos da sua oitiva:


 


1. A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. Indagado pelo vereador Ozildo Alves sobre a alegação do atual procurador de que a não publicação do segundo edital da Consulplan no Diário Oficial dos Municípios (DOM) feriu o Princípio da Publicidade,  não dando assim legalidade ao prosseguimento dos atos convocatórios dos concursados, o Dr. Celso Pereira foi objetivo e explicou que como o primeiro edital (01/2007) foi publicado no DOM pela NE dentro do prazo legal, e sendo o segundo edital a continuidade do primeiro (veja imagem do Edital da Consulplan), não se fazia necessário nova publicação. O ex-procurador ainda defendeu que houve ampla divulgação do concurso na mídia, e como resultado, mais de 15 mil pessoas se inscreveram não sendo esse um motivo aplicável a anulação do concurso. Click no linck abaixo e veja o edital:


 


http://www.consulplan.net/upload/concursosarq/consulplan_EDITAL%20PAULO%20AFONSO3066.pdf


 


2. O DEFICIENTE FÍSICO COTISTA. Em um dos pontos mais polêmicos alegados pelos atuais gestores da Prefeitura de Paulo Afonso, foi um parecer do então procurador, onde um concursado que se inscreveu como deficiente físico, quando na realidade seu filho era deficiente visual, para que ele continuasse as etapas previstas do concurso. Segundo Dr. Celso Pereira o procedimento fora tomado com o intuito de evitar transtorno jurídico, mas que em seu parecer estava claro que o candidato seria avaliado no ato da sua nomeação, assim como, teria ainda que passar por exames médicos, que com certeza não o aprovariam como deficiente, pois este goza de boa saúde. Em seu entendimento esta atitude individual não implica em fraude, e sim, na desclassificação do candidato já prevista no ítem 4 do Edital que trata sobre as vagas destinadas aos portadores de deficiência (Ver abaixo):


 


4.16 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.


 


3. PROVAS EM SEPARADO. Na alegação do procurador Flávio Henrique a realização de provas em separado para 221 candidatos na Escola Lions Club, estava sendo considerado um ato de favorecimento, pois tendo em vista que estes candidatos na transferência de dados da NE para Consulplan perderam-se as informações sobre a opção de cargo sobre o qual fariam a prova, deu margens para mudanças para cargos cuja concorrência estava menor. O Dr. Celso Pereira esclareceu que as provas em separado é um procedimento normal para estes casos, contudo, não havia como haver favorecimento, pois os candidatos que lá estiveram precisavam apresentar o seu comprovante de inscrição pago, identificando assim seus dados e a função a qual concorria. Lembra que a prova foi fiscalizada dentro de toda rigidez exigida para um concurso público, inclusive sobre o olhar da oposição. Segundo ele, a oposição que não denunciou supostas irregularidades antes, agora leva ao extremo a tentativa de anular o concurso. Sendo assim, este não seria um motivo passível da anulação do concurso, pois não há ilicitude alguma.


 


Dr. Celso Pereira também respondeu aos questionamentos sobre outras informações parciais da auditoria apresentadas pelo procurador do município que implicariam na possível anulação do concurso, como a lei municipal que proibia concursos em ano de eleição; sobre o parecer do Tribunal de Conta��������áB�� ��

Desde o dia 02 de janeiro de 2009, falar no concurso público da Prefeitura de Paulo Afonso tornou-se um verdadeiro debate de juristas, políticos e leigos. De um lado, os concursados, que após aprovados e vendo a homologação realizada após o prazo legal de convocação ainda em 2008, creditaram na fase de exames admissionais e apresentação de documentos, que seus direitos seriam cumpridos assim que o novo prefeito eleito assumisse o governo em 1º de janeiro de 2009.


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