4 de dezembro de 2025

Acadêmicos de Direito visitam Presídio de Paulo Afonso onde estão 281 internos

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Na verdade real, a inspeção técnica curricular sob a coordenação pragmática e cartesiana do benemérito professor de Direito,  Marco Bacelar,  e sobremaneira  com  a solicitude docente do diretor/executivo major PM, Jorge Júnior, gestor da instituição, a visita dos alunos da FASETE foi literalmente ao Conjunto Penal de Paulo Afonso que absorve o complexo penal de várias cidades da 10ª Região Administrativa da Bahia,  e agrega presos provisórios que deveriam estar nos presídios  e reclusos condenados que obrigatoriàmente deveriam estar nas penitenciárias, conforme apregoa e determina  o ordenamento jurídico nacional.

 Nas explanações didáticas e consuetudinárias do anfitrião e major Jorge Júnior, o estabelecimento prisional da cidade mantido pelo Estado, além de quatro refeições diárias e meios de locomoção de presos, dispõe de uma gama de serviços públicos e sociais que inclui assistência jurídica, nutricionista, psicólogo, assistente social, professor, e investe na ressocialização do presidiário quando sob a direção de uma missionária e  empresária local mantém uma produtiva fábrica de roupas com a mão de obra carcerária que se recicla quando capacitada. Na liberdade o cidadão comum certamente não tem este assistencialismo todo. O avesso do avesso suscitado na melodia por Caetano, figurativamente, espraia-se no sistema penitenciário brasileiro quando o agente infrator, o presidiário, além de um salário mínimo para sua família  que recebe do INSS quando tem direito,  é mais assistido pelo Estado, pela Igreja e pelos Direitos Humanos do que a própria vítima que arca com o ônus peremptório e irreparável  de perdas e danos,  e  suas terríveis e inesquecíveis  seqüelas psicossomáticas, pecuniárias e morais.

 Contudo, ratificando a máxima que o crime não compensa, a Casa de Custódia do Governo do Estado, onde infelizmente o ócio produz vícios, maquinações dantescas e de vez em quando há choro e ranger de dentes, encontra-se com 281 internos  incluindo-se 34 mulheres que extrapolam sua capacidade logística de custodiar apenas 230 condenados, que, na demanda da dinâmica carcerária, obedecem a um código de ética executado pelo “xerife” ou o “defrente” da cela que não perdoa os crimes de estupros e outros que clamam a Deus vingança, e contribui com sua autoridade arbitrária para a convivência pacífica ou não entre os apenados.

Enfim, para os operadores de Direito que em breve estarão oxigenando também as avenidas do Judiciário, a visita in loco foi proveitosa e profícua e certamente mudou o conceito prisional pejorativo ouvido nas falácias do senso comum.

Epidauro Pamplona

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